Notícia publicada no dia 27/04/2023
Geral - 27/04/2023
Notícia publicada no dia 27/04/2023
No dia 26 de abril, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade com a Emenda 41 que impôs, entre outras disposições, confisco e aumento da base de contribuição de acima do teto do RGPS para acima do salário mínimo.
Entendeu o Desembargador Relator, acompanhado à unanimidade pelos pares, acolher arguição da PMSP e da CMSP de ilegitimidade das entidades autoras. Segundo o voto, as entidades não podem postular, ainda que em conjunto, sobre interesses dos servidores que não estejam tutelados por seus estatutos e, ainda que grande parte deles estejam representados, ainda assim, o entendimento foi pela impossibilidade da representação parcial e, por consequência, extinguiram o feito sem qualquer abordagem sobre o mérito.
Presente no julgamento, a APROFEM se manifesta surpresa com esse resultado, uma vez que o Ministério Público se posicionou favorável à legitimidade das entidades e opinou pela suspensão do julgamento, até que o STF se pronunciasse sobre as ADIs que tratam do mesmo tema, e que poderiam influenciar nesse julgamento. Informamos que já estamos envidando esforços na confecção dos recursos jurídicos para buscar reverter essa decisão.