ÁREA DO
FILIADO
Geral - 09/04/2020
Notícia publicada em 09/04/2020
No Diário Oficial da Cidade de 09/04/2020, foi publicada a Instrução Normativa SME N° 15 que estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da Rede Direta e Parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial.
O processo de aprendizagem, a partir de 13/04/2020 e enquanto durar o período de suspensão, será prioritariamente por meio de material impresso e complementarmente em ambiente virtual.
O documento traz diretrizes para os Educadores preparem os materiais e aulas na modalidade de Ensino a Distância.
A SME disponibilizará plataforma digital para comunicação de forma on-line entre professores e estudantes.
Consulte a Instrução Normativa na íntegra.
A APROFEM, em conjunto com Sindsep, Sedin e Sinesp, fez a análise da minuta da Instrução Normativa e encaminhou documento conjunto, antes da publicação da Instrução Normativa.
A posição crítica da APROFEM encontra-se sintetizada no documento abaixo, encaminhado para a SME e só atendido parcialmente.
A Entidade buscará informações para subsidiar os interessados no cumprimento das determinações contidas na IN, em tempo hábil e procurando ir ao encontro das suas expectativas. Encaminhará ao Gabinete da SME as observações críticas, questionamentos e sugestões encaminhadas pelos seus filiados, com o propósito de subsidiar a Administração na adoção de providências adequadas para o enfrentamento dessa situação de excepcionalidade, visando minimizar os transtornos enfrentados pelos professores, e demais educadores no exercício de suas funções (e assegurando o sigilo dos autores).