Geral - 15/02/2019
Notícia publicada em 15/02/2019
Circulou nas redes sociais, na tarde de 14/02/2019, notícia de que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão da Capital, supostamente, teria emitido comunicado determinando que o apontamento de frequência em razão de paralisação para servidores que aderiram à greve, apurado até 15/02/2019, deverá ser tratado com o código FAI - falta injustificada e lançado no sistema até as 18 horas do dia 15/02/2019.
Mais tarde, a mídia noticiou idêntica informação.
Diante da ameaça de corte do ponto dos grevistas, conforme veiculado, a APROFEM esclarece:
1) A greve é um direito legítimo dos Servidores Públicos Municipais, devidamente respaldado pelo Artigo nº 37, VII, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 10.806/89, bem como pelo entendimento pacífico do STF em decisões em sede de Mandados de Injunção, que reconheceram o direito de greve como direito fundamental, através da aplicação análoga da Lei nº 7.783/89 à greve dos servidores públicos;
2) A insensibilidade do Prefeito, já fartamente demonstrada ao não negociar com o movimento grevista, é a maior responsável pela greve em curso;
3) Costumeiramente, ao final das tratativas entre representantes dos Servidores em greve e o Governo, ocorre a negociação sobre pagamento dos dias parados, ocasião em que já estão definidos os termos do eventual acordo, a duração do movimento, bem como as formas de reposição dos dias parados;
4) A APROFEM assegurará respaldo, tanto administrativo quanto jurídico, caso algum filiado venha a sofrer qualquer penalidade em razão de sua participação na greve;
5) A atitude do Governo só serve para fortalecer o movimento, pois denota que o Prefeito está sentindo a força da nossa pressão e procura atuar de forma a incutir o medo nos Servidores como meio de desestimular a participação em massa;
6) Nossa resposta é a de que temos agora mais motivos para continuarmos firmes na luta.
TODOS ÀS MANIFESTAÇÕES. JUNTOS SOMOS FORTES!
APROFEM