Geral - 20/03/2020

Antecipação do recesso escolar e funcionamento das Unidades Educacionais

Notícia publicada em 19/03/2020 e atualizada em 20/03/2020

No DOC de 20/03/2020, página 11, foi publicada a Instrução Normativa SME nº 13, de 19 de março de 2020, que estabelece medidas transitórias e antecipa o período de recesso das Unidades Educacionais da Rede Direta e Parceira em razão da situação de emergência decretada no município de São Paulo.

O período de recesso escolar, previsto nas Instruções Normativas SME nº 38/19 e 39/19, fica antecipado para o período de 23/03 a 09/04/2020, para estudantes, professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Auxiliares de Vida Escolar e Instrutores e Intérpretes de LIBRAS.

Durante esse período, não haverá atendimento presencial ao público, mas tão somente por meio telefônico ou eletrônico, no horário das 10h às 16h.

O retorno dos estudantes e servidores às atividade educacionais, após o período do recesso, fica condicionado à suspensão da situação de emergência decretada por meio do Decreto nº 59.283/2020.

Quanto ao funcionamento das escolas, caberá à chefia imediata das Unidades Educacionais organizar o horário de trabalho da Equipe Gestora e de Apoio à Educação, excetuando-se àqueles que se enquadram no inciso III do Artigo 6º do Decreto nº 59.283/2020.

A chefia imediata também poderá adotar o regime de teletrabalho, conforme previsto no Decreto nº 59.283/2020, garantindo a permanência de, no mínimo, 2 servidores na UE durante todo o período de funcionamento.

Os CEUs, a partir do dia 21/03, permanecerão fechados, sem realização, também, das atividades externas programadas ao ar livre.

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