Geral - 21/07/2021
Notícia publicada em 21/07/2021
No DOC de 21/07/2021, página 03, foi publicado o Decreto nº 60.389, de 20 de julho de 2021, que regulamenta a ampliação das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na Cidade de São Paulo.
Estão autorizados a ampliarem a quantidade de estudantes que participarão de atividades presenciais, a partir de 02 de agosto de 2021, os estabelecimentos que possuam licença de funcionamento para atividade de ensino seriado regular e os da Rede Municipal de Ensino, incluindo os de Educação de Jovens e Adultos - EJA, observadas as disposições deste decreto.
A capacidade máxima de recebimento de alunos para atividades presenciais respeitará o distanciamento de 1 metro entre os estudantes, o qual deverá ser readequado sempre que for determinado pela Secretaria Municipal da Saúde.
Nos estabelecimentos onde há atendimento de crianças de 0 a 3 anos haverá ampliação das atividades presenciais, de forma gradativa, para 60% dos matriculados.
Grávidas e alunos com comorbidades estão dispensados do comparecimento presencial e está vedada a realização de atividades que possam gerar aglomeração.
Consulte aqui, na íntegra, o Decreto nº 60.389/2021.