Geral - 21/07/2021

Ampliação das atividades presenciais na RME

Notícia publicada em 21/07/2021

No DOC de 21/07/2021, página 03, foi publicado o Decreto nº 60.389, de 20 de julho de 2021, que regulamenta a ampliação das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na Cidade de São Paulo.

Estão autorizados a ampliarem a quantidade de estudantes que participarão de atividades presenciais, a partir de 02 de agosto de 2021, os estabelecimentos que possuam licença de funcionamento para atividade de ensino seriado regular e os da Rede Municipal de Ensino, incluindo os de Educação de Jovens e Adultos - EJA, observadas as disposições deste decreto.

A capacidade máxima de recebimento de alunos para atividades presenciais respeitará o distanciamento de 1 metro entre os estudantes, o qual deverá ser readequado sempre que for determinado pela Secretaria Municipal da Saúde.

Nos estabelecimentos onde há atendimento de crianças de 0 a 3 anos haverá ampliação das atividades presenciais, de forma gradativa, para 60% dos matriculados.

Grávidas e alunos com comorbidades estão dispensados do comparecimento presencial e está vedada a realização de atividades que possam gerar aglomeração.

Consulte aqui, na íntegra, o Decreto nº 60.389/2021.


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