Geral - 18/01/2019
Notícia publicada na Edição Janeiro/Fevereiro 2019 do Jornal APROFEM
A Lei Federal nº 13.803, de 10/01/2019, alterou dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
Como a Lei já entrou em vigor, aguarda-se as orientações da SME para a sua operacionalização junto às UEs.