Geral - 26/07/2018
A APROFEM, através de sua Assessoria Jurídica, constatou que inúmeros filiados que possuem ações judiciais vêm recebendo correspondências e telefonemas de algumas associações e pessoas, com referência aos créditos dos precatórios. Visando zelar pela segurança de nossos filiados, instruímos todos a não passarem nenhuma informação para essas associações e/ou pessoas.
Assim como as discussões travadas nos últimos anos sobre a problemática dos pagamentos de precatórios, também tem se tornado frequentes as tentativas de golpe contra credores alimentares. Não é novidade que pessoas mal-intencionadas, verdadeiros criminosos, buscam obter vantagens indevidas sobre os credores de precatórios, oferecendo-lhes as mais diversas benesses com a condição de receberem algo em troca.
As maneiras como os golpistas tentam enganar as vítimas são diversas. Muitos credores têm recebido uma ligação de um suposto advogado que informa que o crédito está liberado para saque, mas somente se a vítima adiantar um valor, por depósito, referente às custas processuais. Em outras situações, a tentativa de golpe vem por carta enviada por um "Cartório de Registro de Precatórios", que não existe. Da mesma forma, oferecem comprar os títulos dos credores, ludibriando-os com a oferta de valores vis.
Além disso, o credor nunca deve tomar qualquer atitude sem antes contatar o advogado ou o escritório que patrocinou a sua causa e desde o início sempre lutou pelos seus direitos. O advogado é o único profissional que tem legitimidade para diferir aquilo que é legalmente certo do que é errado, aquilo que é vantajoso e aquilo que pode não ser bom para o seu cliente.
Caso o credor receba qualquer tipo de contato dessa natureza, deverá entrar em contato imediato com a nossa Assessoria Jurídica, para receber orientações quanto a eventuais providências a serem adotadas, não fornecendo qualquer informação a quem o contatou.
Notícia publicada na Edição Julho/Agosto 2018 do Jornal APROFEM