Geral - 06/09/2017
Notícia publicada em 06/09/2017
A Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da SMG, a partir do dia 11 de setembro de 2017 instituirá novos procedimentos a serem adotados pelas URHs para solicitação de agendamento de avaliação médico pericial de Acidente do Trabalho para os casos com afastamento de 15 dias ou menos:
Licença de até 15 dias
Nos casos de licenças de Acidente do Trabalho com afastamento de até 15 dias, a Unidade deverá enviar e-mail para COGESS-RESPONDE (smg-cogess@prefeitura.sp.gov.br) solicitando o agendamento da perícia, juntamente com o atestado médico digitalizado.
Registro de acidentes de trabalho sem afastamento
Nos casos de Acidente do Trabalho em que não houve necessidade de afastamento do servidor, da mesma forma, a Unidade deverá encaminhar e-mail para COGESS-RESPONDE (smg-cogess@prefeitura.sp.gov.br), solicitando o agendamento da perícia para o registro do Acidente do Trabalho junto à COGESS.
A COGESS retornará o e-mail em até 02 (dois) dias úteis, informando a data, horário e local da perícia médica.
Para os casos de Acidente do Trabalho com afastamento superior a 15 dias, fica mantido o procedimento de agendamento da perícia pela Unidade, por meio do SIGPEC.
Atenção: Os servidores devem comparecer à perícia na data e horário marcados, com todos os subsídios médicos e documento com foto.
Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, entrar em contato com COGESS-Responde: smg-cogess@prefeitura.sp.gov.br
Este comunicado foi divulgado no DOC de 05/09/2017, página 51.