Geral - 17/06/2015
Com a publicação, no DOC de 17/06/2015, pág. 14, das Portarias SME nº 3.806, 3.807 e 3.808, a Secretaria Municipal de Educação contemplou o disposto nas Cláusulas Décima, Décima Primeira e Décima Segunda do Protocolo de Negociação 2015, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e as Entidades Representativas dos Servidores do Ensino Municipal, constituindo Grupos de Trabalho com prazo de até 120 dias para apresentar o resultado do trabalho realizado, referente aos seguintes temas:
- proposta de normatização do Auxílio-Refeição aos servidores que acumulam cargos no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
- proposta de revisão dos critérios de Evolução Funcional dos Auxiliares Técnicos de Educação - ATEs do Quadro de Apoio à Educação.
- proposta para redefinição do módulo de Supervisores Escolares da Carreira do Magistério Municipal.