Geral - 17/06/2019

SERVIDORES MUNICIPAIS AMEAÇADOS NOS SEUS DIREITOS

Notícia publicada em 17/06/2019

A APROFEM fez chegar aos gabinetes dos vereadores da Capital um documento manifestando a sua preocupação com mais uma ameaça às conquistas dos seus representados, consubstanciada no teor de uma minuta de Projeto de Lei que consta ter sido entregue aos vereadores (leia abaixo).

Face ao risco de que esse assunto seja tratado/votado nas sessões dos próximos dias, exorta os servidores municipais para que compareçam à Câmara Municipal nos dias de sessão (ordinárias e extraordinárias), ocupando as galerias visando a rejeição das maldades anunciadas, a partir dessa 3a feira (dia 18 de junho), na parte da tarde (a sessão ordinária costuma ter início por volta das 15 horas).


São Paulo, 17 de junho de 2019
Ofício Circular nº 01/2019

Exmo(a). Sr(a). Vereador(a),
Assunto: PL 616/2018.


É de nosso conhecimento que o Governo Municipal enviou à Câmara Municipal uma minuta de Projeto de Lei que, eventualmente, poderá ser oficializado como um substitutivo ao PL do Executivo nº 616/2018, que trata do reajustamento dos pisos dos Profissionais de Educação para o ano de 2018, em atendimento ao disposto no Artigo nº100 da Lei nº 14.660, de 26/12/2007, da ordem de 2% (dois por cento), com previsão de incorporação às Tabelas de Vencimentos dos Profissionais da Educação em maio e setembro de 2020.

Como parte das tratativas para a suspensão do movimento grevista ocorrido entre 04/02/2019 e 08/03/2019 foi assinado um Protocolo entre o Governo Municipal e as Entidades que se declararam em greve, estabelecendo acordo entre as partes, do qual faziam parte o restabelecimento das Mesas de Negociação, a concessão de Abono Emergencial para Agentes de Apoio e AGPPs, o pagamento dos dias parados, mediante reposição, e a revalorização dos pisos salariais dos Profissionais de Educação.

O Governo, entretanto, unilateralmente, elaborou uma extensa minuta de Projeto de Lei que, ao que tudo indica, poderá ser apresentado como substitutivo ao PL 616/2018, no qual inseriu:

- Bonificação por Resultados (meritocracia) - tema rejeitado por ocasião das negociações durante o período de greve e que não constou do Protocolo assinado entre as partes;

- Revisão Geral Anual dos servidores municipais para 2016, 2017, 2018 e 2019, de 0,01% (um centésimo por cento) ao ano;

- Revalorização de 3,03% (três inteiros e três centésimos por cento) para as Escalas de Padrões de Vencimentos dos Profissionais de Educação, sendo três parcelas iguais de 1% (um por cento), concedidas a partir de maio de 2020, setembro de 2020 e dezembro de 2020, sem apresentar proposta de revalorização dos pisos e nem reajustes de tabelas para 2018 e 2019;

- Concessão de Abono de R$ 200,00 (duzentos reais) para Agentes de Apoio e de R$ 300,00 (trezentos reais) para AGPPs, somente para servidores em atividade;

- Extinção da incorporação ou permanência da função gratificada, do adicional de função, da gratificação de função, da gratificação de gabinete e da gratificação de comando;

- Gratificação de Função Federativa, a ser acrescida à Produtividade Fiscal destinada aos Auditores Fiscais Tributários;

- Assistência Técnica em Ações Judiciais - no âmbito dos Procuradores do Município e que pode alcançar até R$ 12.000,00 (doze mil reais);

- Reabertura da opção dos servidores não integrados nos planos de carreiras dos níveis básico e médio, por 60 (sessenta) dias;

- Alteração da progressão funcional de Agentes de Apoio e AGPPs, de forma a conceder novo enquadramento a partir da data em que o servidor atingir, cumulativamente, prazos e condições para sua elevação na carreira, seja por progressão ou promoção, e não mais depender de uma data de corte pré-estabelecida.

Trata-se de estratégia que visa promover uma minirreforma administrativa, que não foi negociada com as Entidades Representativas, em flagrante desrespeito ao Protocolo assinado entre as partes para a suspensão do movimento grevista. Provocar cisão entre os servidores municipais, por apresentar itens que sugerem benefícios para uma pequena parcela de carreiras, em detrimento da maioria.

Pelas razões acima expostas, solicitamos que V.Exa. se posicione contrariamente a essa propositura, caso ela venha a se confirmar como texto substitutivo ao PL 616/2018 ou prosperar como novo PL enviado à Casa.

Certos de contar com vosso empenho para evitar mais perdas aos já tão aviltados vencimentos dos servidores municipais, subscrevemo-nos.

Respeitosamente
Ismael Nery Palhares Junior
Presidente



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