Geral - 31/10/2019
Atenção!
No DOC de 01/11/2019, página 01, foi publicada a Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019 (PL nº 616/18).
Notícia publicada em 31/10/2019
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou, na tarde de 30/10/2019, a liminar que impedia a sanção, pelo Executivo, do Projeto de Lei nº 616/2018, que, dentre outras coisas nefastas, "Institui a Bonificação por Resultados - BR no âmbito da Administração Municipal, concede 0,01% de Reajuste Geral Anual para os anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, para o conjunto dos Servidores Públicos Municipais, concede o abono aos servidores dos Quadros do Nível Básico e do Nível Médio, reajusta as Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação, dentre outras - QPE".
Assim sendo, transformavam-se no texto da Lei nº 17.214, de 31/10/2019, todas as questões que tentamos impedir que fossem aprovadas pelo Legislativo e sancionadas pelo Executivo, a saber:
1. Bonificação por Resultados - Trata-se da implantação da meritocracia no Serviço Público Municipal, vinculada ao atingimento de metas, muitas vezes estabelecidas de forma que seu cumprimento esteja fora do controle dos servidores e substituindo a real valorização das Tabelas de Vencimentos;
Posição da APROFEM: Defendemos a real valorização dos servidores através das escalas de Padrões de Vencimentos e não o estabelecimento de bonificações por resultados, muitas vezes colocados de forma que inviabilize seu atingimento, resultando em prejuízo aos servidores.
2. Revisão Geral Anual de 0,01% para os Servidores Públicos Municipais para o período de 2016 a 2019, o que constitui verdadeira afronta ao conjunto do Funcionalismo Municipal, atribuindo-lhes essa vergonhosa "revisão", após aumentar em 3% o valor da contribuição previdenciária ao IPREM. Note-se que isto é feito "em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso X da Constituição Federal";
Posição da APROFEM: Com índices inflacionários sempre centenas de vezes superiores ao que a Administração propõe para seus servidores, não há como concordar com esse desrespeito.
3. Revalorização de 3,03% das tabelas de vencimentos dos Profissionais de Educação, concedidos em três parcelas de 1% a partir de maio, setembro e dezembro de 2020;
Posição da APROFEM: Em que pese reconhecermos que esse índice é nitidamente superior aos que a Administração concede ao conjunto dos servidores municipais, ainda assim, repudiamos a concessão de reajustes que não recompõem o poder de compra dos Profissionais de Educação.
4. Revalorização dos pisos dos Profissionais de Educação, na mesma proporção, a partir de 01/01/2019;
Posição da APROFEM: Isto configura um desrespeito ao disposto no Art. 100 da Lei nº 14.660, de 26/12/2007, que determina a revalorização anual dos pisos dos Profissionais de Educação. Nessa Lei não há previsão de revisão dos pisos para o ano de 2018.
5. Concessão de abono de R$ 200,00 aos Agentes de Apoio e de R$ 300,00 aos AGPPs e ASTs, a partir de maio de 2019 e até a reestruturação dessas carreiras;
Posição da APROFEM: Único item constante do Protocolo de Negociação assinado entre o Governo e as Entidades, como forma de suspensão da greve dos Servidores Municipais, em 08/03/2019.
6. Extinção da incorporação ou permanência da função gratificada, do adicional de função, da gratificação de função, da gratificação de gabinete e da gratificação de comando, a partir da publicação da Lei;
Posição da APROFEM: Item que nunca foi sequer cogitado nas reuniões entre Governo e Entidades, que prejudica sensivelmente uma enorme quantidade de servidores que deixarão de incorporar, aos seus vencimentos, as vantagens por exercer cargos ou funções de maior complexidade.
7. Reabre, por 60 dias a opção dos servidores não integrados nos planos de carreiras dos níveis básico e médio aos PCCs.
Posição da APROFEM: Medida absolutamente necessária para que os servidores dos Níveis Básico e Médio possam receber o abono negociado no período da greve.
Como se vê, não há motivos para comemorarmos, apenas dois dias após o Dia do Servidor Público!
A suspensão dos efeitos da liminar que impedia a sanção, pelo Executivo, do PL nº 616/2018, deixou o caminho livre para que todos esses prejuízos aos Servidores Públicos Municipais fossem agora transformados em Lei.