Geral - 17/12/2018

Previdência Municipal - Reunião da Comissão de Estudos do PL nº 621/2016 realizada em 13/12/2018

Notícia publicada em 17/12/2018

Em nova reunião da Comissão de Estudos do PL nº 621/2016, foram ouvidos outros quatro especialistas na matéria previdenciária.

A primeira a usar a palavra foi a Dra. Erica Gorga, professora, pesquisadora e advogada com atuação nas áreas de mercado de capitais e financeiro. Segundo ela, reformas pensadas em termos atuariais e financeiros sempre negligenciam a segurança jurídica e a governança dos fundos. Prova disso são os incontáveis processos por corrupção e fraudes nos mais variados fundos de pensão existentes no país. Analisando o PL nº 621/2016, encontrou as mesmas falhas, no que se refere à governança dos fundos propostos no projeto. Citou, por exemplo a questão do Conselho Fiscal, cujo funcionamento depende de ato do Prefeito. Propõe que o Conselho Fiscal seja independente, que possa monitorar o fundo com acesso a documentos, relatórios e informações, que tenha voto de qualidade e que seus membros tenham total isenção, não haja conflito de interesses e sejam escolhidos entre pessoas com conhecimento técnico no assunto.

Em seguida, representando o DIEESE, Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos, a sra. Fernanda de Castro, do GT de Previdência, fez considerações acerca do fato de que os governos tratam da previdência como um "déficit", flexibilizando direitos dos trabalhadores. Apontou que o atual IPREM, reestruturado em 2005 para ser o único gestor de aposentadorias e pensões, já começou a operar deficitário porque a PMSP não cuidou de devolver as importâncias tomadas por empréstimo do IPREM e não criou um fundo de caixa. Apenas repassou o encargo de pagar aposentadorias, além das pensões que o Instituto já pagava. Mostrou ainda que as opções políticas de pessoal da Prefeitura maximizam a falta de recursos do IPREM, na medida em que realiza contratações de serviços terceirizados, entregando quase toda a Saúde e boa parte da Educação Infantil, além de serviços básicos de alimentação, limpeza e vigilância a empresas. Os funcionários dessas empresas contribuem para o Regime Geral da Previdência Social e não para o Regime Próprio. Para agravar ainda mais, a PMSP adotou, desde 2003, a política salarial de revisões gerais anuais da ordem de 0,01% (um centésimo por cento). Frente aos questionamentos das Entidades Sindicais, o Governo responde com esse PL alegando a possibilidade de insolvência e apresentando a proposta de segmentação de massas, o que irá aumentar, de imediato, o gasto previdenciário e que já não deu certo em lugar nenhum onde foi adotada. Na questão do aumento da alíquota de contribuição dos servidores de 11% para 14% os estudos atuariais apresentados não são consistentes, como já foi apontado nesta Comissão pelos técnicos do CETEO da Câmara e do Tribunal de Contas do Município. Por fim, salientou entender que, de fato, a reforma da previdência no âmbito federal é diferente do que está no PL 621/2016. Entretanto, os impactos de ambos recairão sobre os mesmos servidores, mudando significativamente os cálculos atuariais apresentados.

O terceiro a usar a palavra foi o Sr. Fernando Zanelli, advogado e Diretor de Benefícios dos Servidores Públicos da SPPREV, entidade que gerencia as aposentadorias dos servidores públicos do Estado de São Paulo. Confessando não ter sequer lido o PL nº 621/2016, afirmou que o aumento de alíquota para 14% só depende de um embasamento em estudos atuariais. Fez uma apresentação sobre a estrutura e o funcionamento do SPPREVCOM, que é o fundo que administra a complementação dos benefícios dos servidores aposentados que ganham acima do teto do INSS.

Por fim, o Sr. Arnaldo Lima, que é servidor público de carreira do Ministério do Planejamento e que atua como Diretor de Seguridade no FUNPRESP (que administra a previdência dos servidores públicos federais), fez uso da palavra, mostrando, por sua vez, a estrutura e o funcionamento da entidade da qual faz parte. Quanto ao PL nº 621/2016, destacou que a remuneração dos conselheiros dos fundos propostos não deve ser determinada pelo Prefeito e que a questão do aumento da alíquota depende de estudos atuariais consistentes, uma vez que não existem paradigmas para estabelecer o percentual das contribuições.

Novas reuniões da Comissão de Estudos estão agendadas para os dias 17, 18, 19, 20, 26, 27 e 28 de dezembro. Serão acompanhadas pela APROFEM que assegurará a síntese dos ocorridos através deste Portal!


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