Geral - 19/10/2020

Previdência Complementar - Alerta!

Notícia publicada na Edição Setembro/Outubro 2020 do Jornal APROFEM

Os fundos de pensão e, em especial, os regimes próprios de previdência social dos estados e municípios que já adotaram a previdência complementar (caso de São Paulo), já não vinham bem das pernas e foram duramente afetados pela pandemia.

Antes da pandemia, tinham iniciado uma estratégia de diversificação dos investimentos em Bolsa de Valores para compensar a queda dos juros e procurar cumprir suas metas de rentabilidade. O problema é que a Bolsa despencou com a crise do coronavirus e, salvo alguns períodos com indícios de recuperação, continua oscilando negativamente e afugentando os investidores. Além disso, os investimentos conservadores (títulos públicos ...), estão com a rentabilidade baixa.

A onda de déficits/não cumprimento de metas, se não revertida poderá fazer com que alguns planos tenham de exigir aportes extras de seus participantes, para atenuar o risco de não conseguirem assegurar os benefícios pactuados com cada um.

ONDE ISSO PODE AFETAR DIRETAMENTE O SERVIDOR MUNICIPAL DA CAPITAL?

A Lei nº 17.020, de 27/12/2018, instituiu o regime de previdência complementar para ser aplicado aos que ingressarem no serviço público municipal a partir da data da publicação da lei, para os quais será aplicado às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo RPPS, o limite máximo (teto) estabelecido para o RGPS. Para receber acima do teto, o novo servidor deverá aderir ao regime de previdência complementar, acrescentando nova alíquota.

A previsão legal de que o Município poderia alternativamente valer-se de entidade fechada já existente, com a criação de um Conselho Gestor já detalhado no corpo da lei, foi o que ocorreu.

De acordo com a publicação abaixo, os milionários recursos futuros da previdência complementar municipal da Capital foram direcionados para a SP-PREVCOM do governador parceiro. Cabe observar que esse Fundo também administra(rá) os recursos de inúmeros outros municípios paulistas literalmente falidos! O futuro se afigura preocupante frente
às expectativas dos servidores municipais abarcados por essas normas.


EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo nº 6310.2019/0000427-7
Extrato Termo de Convênio Adesão

Partícipes:
Prefeitura do Município de São Paulo
Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM

Signatários:
Prefeito do Município de São Paulo
Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo
Diretor-Presidente e Diretora Administrativa da SP-PREVCOM

Objeto:
Adesão ao Plano de Benefícios Complementares SP-Previdência

Vigência:
Vigorará, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, de sua aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC,
por tempo indeterminado.

(DOC de 07/12/2019, pág. 3)


... A reforma também passou a exigir que Estados e municípios criem instituições de previdência complementar para os servidores, o que também deve contribuir para a expansão do setor. À medida que isso for acontecendo, as carteiras de investimento dos fundos também deverão crescer.

O problema aí consistirá em como garantir retorno satisfatório dos investimentos num quadro de mergulho dos juros. Por enquanto, os administradores vêm procurando opções de longo prazo isentas de Imposto de Renda, como fundos imobiliários e de infraestrutura. Mas a voracidade do Fisco aumenta a probabilidade de que essas facilidades diminuam ou acabem, como sugerem alguns balões de ensaio que chegam de Brasília.

... A grande maioria dos planos do Brasil trabalha com cláusula de benefício definido. A outra parte é a de contribuição definida, que paga aos associados apenas o equivalente ao que estiver no patrimônio dos fundos. É exigência que garante a solvência dos planos, mas não necessariamente o retorno esperado se sobrevier alguma diluição patrimonial. Perdas de patrimônio podem acontecer em caso de crise financeira nacional ou mundial, que derrubam o valor dos ativos em carteira, como em 2008; ou em longa duração de juros negativos. Ou seja, nessa matéria, nenhum fundo pode prometer o paraíso.

(Trechos de artigo escrito por renomado jornalista econômico e já publicado em edição anterior do Jornal APROFEM, rigorosamente atual em virtude dos graves efeitos da pandemia sobre a Economia mundial)


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