Geral - 29/07/2020

Pais poderão decidir se filhos voltam ou não para as atividades presenciais na Rede Municipal

São Paulo, 29 de julho de 2020.


Conselho Municipal de Educação - CME

Sra. Presidente

Professora Teresa Roserley Neubauer da Silva

Tendo a mídia noticiado que o CME prepara uma resolução com a finalidade de legitimar a possibilidade dos pais ou responsáveis poderem optar por não mandar os alunos para as Unidades Educacionais municipais da Capital, se e quando da retomada das atividades escolares ainda antes de sanados os graves riscos de contaminação pela COVID-19, a APROFEM, respeitosamente, apresenta algumas considerações decorrentes das manifestações de milhares de Profissionais de Educação municipais, para ponderação e análise por parte dos dignos membros desse Conselho e, por extensão, dos responsáveis por esta decisão, na pessoa do senhor Secretário Municipal de Educação:

  • A APROFEM tem posição clara e publicamente divulgada pela não retomada das atividades presenciais nas UEs ainda este ano, defendendo, inclusive, a extensão do regime de teletrabalho à totalidade da Equipe Escolar de cada U.E..
    Entende apropriada a adoção de tratativas para o planejamento das atividades administrativas e pedagógicas para o ano de 2021, asseguradas as férias escolares em janeiro daquele ano.
  • A principal motivação para este posicionamento diz respeito à necessária e responsável postura preventiva frente à pandemia, buscando reduzir o universo de contaminados e as mortes decorrentes, dentre os servidores educadores, os alunos e os familiares de todos eles.
    Do noticiário, pinçamos declarações emblemáticas da gravidade do quadro e da intencionalidade, explícita ou não:
    - "Retomar as aulas faltando apenas três meses para o fim do ano criará uma onda de infecções entre as crianças e, pior, se disseminará a epidemia nas casas desses alunos. Será fechar com irresponsabilidade este difícil episódio da vida brasileira." (Médico sanitarista de nomeada).
    - "Mesmo que as crianças contraiam o vírus, o quadro costuma ser menos agressivo nelas do que nos adultos, o que reduz também as chances de morte". (Declaração deplorável do representante das escolas particulares, ao argumentar o óbvio interesse econômico das mesmas no breve retorno às aulas).
    - "Assim como há famílias querendo e precisando (g.n.) que os filhos retornem, há outras muito amedrontadas e elas não podem ser punidas". (Declaração atribuída à senhora, como presidente do CME).
  • Para esta Entidade, a decisão de outorgar aos pais/responsáveis a opção pelo retorno ou não às atividades presenciais tem o dom de conspurcar todo o discurso e ações anunciadas pelo Governo Municipal para procurar suprir o afastamento presencial dos alunos em razão da pandemia (atividades à distância, pela internet e/ou cadernos, sem adentrarmos no juízo crítico da sua truncada operacionalização).
  • Salta às vistas a pouca preocupação com o viés pedagógico da situação, tão caro à história desse Conselho e ao próprio Ensino Municipal, ao sinalizar com a desparametrização das variáveis necessárias para assegurar uma retomada diagnóstica e planejamento minimamente homogêneo das atividades docentes, dentro da ótica curricular.
  • Mais parece, e merece o nosso repúdio, uma iniciativa política muito conveniente, engendrada para agradar à população eleitora: optar por permanecer em confinamento, sem risco de responsabilização/punição do responsável, e de reprovação do aluno; ou optar por retornar às aulas, quem quer ou precisa (!!!), sem compromisso/consciência com o risco de contaminação oferecido por sintomáticos ou assintomáticos aos seus filhos, aos Profissionais de Educação e às próprias famílias.
    Cumpre ressaltar que todos os riscos de cunho pedagógico ou administrativo já amplamente divulgados para a retomada presencial, são potencializados para a Educação Infantil face às suas especificidades.
  • Entendemos que a concretização dessa medida, longe de representar respeito pela população paulistana e compromisso democrático com a Educação, configurará uma abjeta discriminação ao optar por oferecer aos alunos mais favorecidos economicamente a alternativa da atividade à distância, minimizando os riscos à sua saúde; enquanto que, à maioria desprovida de recursos eletrônicos restará alternativa do retorno imprudente, relativizando a obrigação do Governo Municipal de assegurar tratamento equânime ao alunado pelo acesso aos referidos recursos, à internet e até à alimentação, na segurança dos (ainda que precários) lares.
  • A sugestão é que esse Conselho delibere pelo não acolhimento dessa determinação do Governo Municipal, inclusive buscando demovê-lo desse propósito; e aproveitando a reconhecida experiência dos seus membros para propor ações que assegurem o democrático acesso às atividades educacionais à distância para o universo de alunos das UEs, utilizando os recursos da Educação para a sua finalidade precípua. Lembramos que mencionar países que adotaram a opção por retornar ou não, sem evidenciar a comparação com a desigualdade sócio-econômica-cultural brasileira, é uma clara irresponsabilidade.
    Com a expectativa da melhor acolhida para o apresentado, subscrevemo-nos,

Atenciosamente

Prof. Ismael Nery Palhares Junior

Presidente

C/C para o senhor Secretário Municipal de Educação.


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