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Informativos - 13/08/2025
Foi publicada no Diário Oficial da Cidade, de 13/08/2025, a Instrução Normativa SME nº 35, que estabelece procedimentos para o recebimento em doação pela SME, sem encargos, de bens patrimoniais móveis, oriundos de aquisição com verbas públicas federais ou municipais por Associações de Pais e Mestres (APMs), Associação de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do Centro Educacional Unificado (APMSUAC) e Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Serão recebidos em doação todos os bens patrimoniais móveis que atendam o disposto no Decreto nº 59.822, de 2020 e no artigo 1º da Portaria SF nº 90, de 2022 e suas atualizações, adquiridos com a utilização de repasses ou transferências de recurso público. O procedimento será realizado por meio de processo eletrônico (SEI) específico.
Compete a DRE dar ciência aos envolvidos e assegurar o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos na Instrução Normativa, os casos excepcionais e omissos serão resolvidos pela SME/CONSERV.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.
APROFEM