ÁREA DO
FILIADO
Informativos - 15/08/2025
A Edição Extra do Diário Oficial da Cidade, de 15/08/2025, publicou o Decreto nº 64.482, que regulamenta o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) referente ao exercício de 2025. O valor-base do prêmio é de R$ 6.000,00, podendo chegar a R$ 12.700,00 para Servidores que cumprirem todos os critérios estabelecidos.
A APROFEM apresentou propostas concretas para aprimorar o PDE e solicitou o envio da minuta com antecedência, mas na manhã desta sexta-feira (15), a SME enviou e-mail às Entidades Sindicais agradecendo as contribuições e informando as poucas mudanças incorporadas — como aumento de valores máximos e ajustes na taxa de ocupação para CIEJAs, reivindicações da APROFEM, apresentadas em ofício próprio e em reunião específica com o Secretário Adjunto (Confira a Ata da Reunião e o Ofício nº 048/2025).
Tais alterações foram pontuais e não contemplaram pontos defendidos pela APROFEM, especialmente no que se refere às licenças médicas, revisão de critérios de assiduidade e regras mais justas para diferentes realidades das Unidades.
O pagamento será feito em duas etapas:
• Primeira parcela: em 29 de agosto de 2025, como antecipação.
• Segunda parcela: no próximo exercício, após a apuração final dos resultados e da assiduidade.
Critérios de cálculo
O PDE será calculado a partir de dois fatores:
• Desempenho da unidade – 60% do valor (com exceção dos CEIs, onde será 20%)
• Assiduidade do servidor – 40% do valor (nos CEIs, será 80%)
Para as Diretorias Regionais de Educação, CEUs e órgãos centrais, o desempenho é calculado pela média das unidades vinculadas. Já Supervisores Escolares terão parte da nota baseada no desempenho das escolas que supervisionam.
A assiduidade será apurada entre 13 de fevereiro e o fim do ano letivo. Ausências não previstas no decreto, mesmo que consideradas de efetivo exercício, contarão como faltas para o cálculo. Participações em paralisações só não afetarão o PDE se a reposição for realizada no prazo estabelecido.
Diferença de pagamento por cargo
O Decreto estabelece valores adicionais diferenciados:
• Diretores de Escola, Coordenadores Pedagógicos e Assistentes de Diretor em EMEFs e EMEFMs podem receber até R$ 6.700,00 adicionais.
• Demais profissionais podem receber até R$ 2.700,00 adicionais.
Além disso, o valor final é proporcional à jornada de trabalho:
• JB (Jornada Básica do Professor) – 50% do valor do prêmio
• JBD (Jornada Básica do Docente) – 75% do valor do prêmio
• JEIF, JB 30, JB 40, JE 40 e JB do Gestor Educacional – 100% do valor do prêmio
Quem tem direito?
Fazem jus ao PDE os Servidores que tenham iniciado ou reassumido funções até 31 de maio de 2025 e permaneçam até o fim do ano letivo. Incluem-se profissionais de Unidades Municipalizadas, desde que não recebam outra remuneração por desempenho no órgão de origem.
Natureza do prêmio
O PDE não tem caráter salarial, não se incorpora à remuneração e não serve de base para cálculo de 13º, férias ou aposentadoria.
A APROFEM orienta que os Filiados fiquem atentos aos critérios e prazos para garantir o recebimento integral. A Entidade seguirá acompanhando a execução, cobrando correções necessárias e denunciando a falta de transparência e de participação no processo de definição das regras do PDE.
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APROFEM