ÁREA DO
FILIADO
Informativos - 12/08/2025
O Tribunal de Justiça de SP ACOLHEU PARCIALMENTE os embargos de declaração da APROFEM em ação coletiva sobre educação!
O que a APROFEM conquistou:
ATENÇÃO: A decisão NÃO atingiu a Lei 18.221/2024!
Foi declarada ILEGAL apenas a Instrução Normativa 4/2025 - que extrapolou limites regulamentares. Graças ao pedido específico da APROFEM, o Judiciário reconheceu que a IN excedeu o poder regulamentar!
A decisão protege o ato jurídico perfeito da opção pela JEIF em 2025.
APROFEM