Geral - 15/08/2019

Os Servidores Municipais e a Reforma da Previdência Social

Notícia publicada na Edição Jul/Ago 2019 do Jornal APROFEM

A Reforma da Previdência Social Brasileira (PEC nº 06/2019) foi aprovada na Câmara dos Deputados em primeira votação no mês de julho e em segunda votação concluída no dia 7 de agosto. Para ser efetivada, a proposta deverá ser aprovada pelo Senado Federal, também em duas votações.

Por razões políticas, os deputados retiraram do texto a extensão das regras da Reforma para os estados e municípios, o que equivale a dizer que elas, se aprovadas em definitivo, não se aplicarão aos servidores estaduais e dos municípios com Regime Próprio de Previdência (nosso caso).

Esta situação não atenua o turbilhão de riscos que paira sobre o funcionalismo municipal. Noticia-se a iniciativa da apresentação, no Senado, de outra Proposta de Emenda à Constituição (PEC), paralela à que está em tramitação, para incluir estados e municípios nas regras da Reforma da Previdência que, como está, só se aplica aos servidores públicos federais (além dos trabalhadores submetidos ao Regime Geral da Previdência Social â?? RGPS/ INSS). Na hipótese do Senado não incluir os estados e municípios, caberá a cada ente federativo decidir pela forma de adequação das normas previdenciárias.

Nesse caso, potencializar-se-á o risco de retomada de alterações na Previdência Municipal, capitaneada por uma gestão que já demonstrou sua insensibilidade face às agruras enfrentadas pelos servidores da Capital (ativos, aposentados e pensionistas), fazendo com que a dócil maioria de vereadores paulistanos aprovasse o aumento da contribuição previdenciária e a perpetuação dos ultrajantes pseudorreajustes gerais anuais de 0,01%.

A sensatez da APROFEM é constatável pela sua já histórica posição de não aceitação da Reforma e atuação para evitar a sua aprovação, isolada e/ou conjuntamente com outras entidades. A seguir, uma síntese de como a Reforma, se aprovada e efetivada, afetará o funcionalismo federal e, na hipótese da aprovação da PEC paralela aqui mencionada, também os servidores estaduais e municipais.

Como a Reforma da Previdência Social afetará o servidor público federal

(síntese compilada a partir do texto da PEC nº 06/2019, aprovada na Câmara dos Deputados, sujeita a alterações/complementações)

- DIREITO ADQUIRIDO

A concessão de aposentadoria ao servidor público e de pensão por morte aos dependentes do servidor público falecido serão asseguradas, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para a obtenção desses benefícios até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional resultante dessa PEC, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para as mencionadas concessões, bem como para o cálculo e reajuste dos proventos da aposentadoria e das pensões por morte.

- ABONO DE PERMANÊNCIA

O servidor público que tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária e que optar por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência cujo valor pode se equiparar ao da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, observados os critérios estabelecidos pelo ente federativo.

- REGRAS

- PENSÃO POR MORTE

  • Um só dependente (pensionista): 60% do valor do benefício.
  • Mais 10% por dependente adicional, até o limite de 100%.
  • Em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho: 100% do benefício.

Pensões já concedidas terão seus valores mantidos.


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