Geral - 28/02/2019
São Paulo, 28 de fevereiro de 2019.
> GREVE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA CAPITAL
Por deliberações dos servidores municipais participantes das Manifestações com Assembleias Unificadas, invariavelmente pela quase unanimidade, a categoria tem rejeitado até aqui as contrapropostas do Governo Municipal, permanecendo em greve majoritariamente os Profissionais de Educação.
As Entidades integrantes do Fórum Sindical cujos filiados participam da greve não poupam esforços na tentativa de assegurar um canal de comunicação e negociação com o Governo Municipal, até aqui insensível às reivindicações contidas na Pauta Unificada e adotando estratégias intimidatórias junto aos grevistas, além de buscar indispor a população estigmatizando os servidores junto a ela.
A APROFEM procura manter os interessados rigorosamente atualizados acerca do andamento do movimento, com sistemáticas postagens de informações e orientações através do seu Portal (www.aprofem.com.br) e newsletters.
> AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA O CONFISCO
A APROFEM ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo em face da Lei nº 17.020/2018, que instituiu o regime de previdência complementar municipal, requerendo o decreto da inconstitucionalidade total da referida lei, com concessão de medida liminar através de tutela de urgência suspendendo os efeitos da referida lei até o julgamento do mérito.
O pedido de tutela de urgência requerido nos autos objetiva suspender o aumento da alíquota, para manter-se, até o julgamento do mérito, o desconto dos atuais 11%.
Em despacho inaugural, foi determinada a ciência do Exmo. Prefeito e do Exmo. Vereador Presidente da Câmara Municipal, para prestarem as referidas informações, bem como foi dada ciência ao Procurador Geral do Estado para manifestar sua r. opinião antes da análise pelo Relator do pedido de Tutela, com os respectivos ofícios. Aguarda-se as respectivas manifestações para que o processo possa entrar na Pauta do Julgamento do Órgão Especial.
Ressalte-se que, juntamente com a ação distribuída pela APROFEM, tramitam outras 9 ações das diversas entidades, que se encontram em fase inicial processual, e que foram reunidas para receberem julgamento único.
> PREVIDÊNCIA MUNICIPAL (LEI Nº 17.020/2018)
A íntegra desta Lei foi publicada na edição janeiro/fevereiro de 2019 do jornal APROFEM e está disponibilizada no Portal APROFEM, no menu fique por dentro > jornais APROFEM.
- O que está em vigor:
* Elevação da contribuição social dos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas, de 11% para 14%;
* Teto Remuneratório - para os servidores que ingressarem no serviço público municipal a partir de 28/12/2018, as aposentadorias e pensões estarão limitadas ao limite máximo de RGPS (R$ 5.839,45 atualmente);
* Para esses mesmos servidores (e para os vereadores da Capital) foi criado o Regime de Previdência Complementar, de caráter facultativo, para os que quiserem contribuir a mais com a expectativa de aposentar-se com proventos superiores ao teto de RGPS;
* Para administrar e executar o Plano de Previdência Complementar foi criada a entidade SAMPAPREV, a ser estruturada.
- Esclarecimento para questionamentos recorrentes:
A mobilização histórica dos servidores municipais nos primeiros meses de 2018, e ao longo de todo o ano, fez com que fossem retirados do PL original da gestão Dória itens relevantes que, se mantidos e aprovados, agravariam ainda mais a situação dos servidores municipais:
* Segregação de Massas: previa que os novos servidores só contribuiriam para o Regime de Previdência Complementar, enquanto apenas os atuais continuariam contribuindo para o IPREM. Risco - Com o envelhecimento/aposentadoria desses servidores, logo não haveria recursos para pagamento das aposentadorias e pensões, deixando essa massa de trabalhadores na dependência dos humores do(a) Prefeito(a) da vez para a liberação de recursos municipais.
Da forma em vigor, as contribuições sociais dos servidores novos, incidentes até o valor do teto do RGPS, continuarão sendo repassadas para o IPREM, reduzindo o risco futuro de insuficiência de recursos para o pagamento das aposentadorias e pensões.
* Alíquota Suplementar - Sem desconsiderar o confisco que representa a alíquota de 14% e nem deslegitimar a luta para cancelá-la, é preciso lembrar e reconhecer que o PL original previa alíquotas crescentes, até atingir 19%.
* Securitização da Dívida - Previsão de negociar recebíveis futuros da Prefeitura com os bancos e investidores, com o óbvio desconto em nosso prejuízo. Risco - Em futuro próximo, indisponibilidade de recursos até mesmo para gerir a máquina municipal: educação, saúde etc., sem resolver a situação dos seus servidores.
* IPREM - Foi deixada de lado uma onerosa e questionável reestruturação do IPREM, que continua em funcionamento buscando cumprir suas atribuições, apesar das imputações acerca de estar, ou não, deficitário.
> IPREM - DECLARAÇÃO DE FAMÍLIA NÃO ESQUEÇA!
Os Servidores Públicos Municipais vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social - RPPS, ativos e inativos, deverão preencher a Declaração de Família através do site www.previdencia.prefeitura.sp.gov.br, nas seguintes situações:
- Anualmente, no mês de aniversário;
- No ato da publicação da concessão da aposentadoria;
- Sempre que houver alteração dos dados pessoais.
Para maiores esclarecimentos acesse o Portal APROFEM: portal.aprofem.com.br/declaracao-de-familia
> INFORME DE RENDIMENTOS / IMPOSTO DE RENDA
> ATENÇÃO PENSIONISTAS! RECADASTRAMENTO IPREM
O recadastramento eletrônico e prova de vida deverão ser realizados, OBRIGATORIAMENTE, no mês do seu aniversário.
O recadastramento será realizado por meio de registro eletrônico disponível no portal do IPREM, www.previdencia.prefeitura.sp.gov.br, na aba RECADASTRAMENTO 2019, onde as informações cadastrais e de estado civil deverão ser inseridas.
No DOC de 29/12/2018, página 16, foi publicada a Portaria IPREM nº 059, de 28 de dezembro de 2018, que disciplina o recadastramento de pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM. Para acessar a Portaria na Íntegra acesse o Portal no menu Jurídico > Portarias.
> GOLPE DOS PRECATÓRIOS
Alertamos que uma quadrilha está entrando em contato com os filiados da APROFEM, passando-se pelos Doutores Waldir Estevam Maria e Ana Cristina de Moura, membros da Assessoria Jurídica da Entidade, solicitando depósito em dinheiro para liberação de precatório.
Não faça qualquer depósito e informe imediata e pessoalmente à Assessoria Jurídica (veja abaixo), se for contatado(a) por telefone, whatsapp ou e-mail, para esse fim.
As providências policiais referentes ao caso já estão sendo tomadas. Obtenha maiores detalhes acessando o Portal APROFEM
> CANCELAMENTO DA REUNIÃO DE REPRESENTANTES SINDICAIS PREVISTA PARA O DIA 27 DE FEVEREIRO
A Diretoria da APROFEM, com o referendo do Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais e em razão da destacada participação da Entidade na Greve Unificada em curso, sem previsibilidade de desfecho,
A APROFEM solicita que o processo de eleição/indicação dos Representantes Sindicais das Unidades da SME seja retomado tão logo seja possível, observando a matéria "Eleição de Representante Sindical da APROFEM para 2019" publicada no Jornal APROFEM e disponibilizada para consulta no Portal APROFEM.
As respectivas Atas devem ser encaminhadas para a APROFEM, inclusive para que os Representantes 2019 façam jus aos benefícios a eles assegurados.
> CONFIRMAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE "ESPAÇO FORMAÇÃO - CURRÍCULO DA CIDADE DE SÃO PAULO", NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS
A Diretoria da APROFEM, considerando:
- a relevância conteudística da atividade modalidade EAD já preparada para ser oferecida aos filiados interessados;
- o expressivo investimento dispendido para assegurar a concretização dessa atividade;
- a sua avaliação de que a atividade, por ser EAD (a distância) e facultativa, não conflitaria com o movimento grevista em curso;
- a divulgação massiva da sua decisão no dia 20 de fevereiro passado, juntamente com a comunicação do cancelamento da Reunião de Representantes.
Confirma a realização da atividade, nos moldes já divulgados, apesar da deliberação contrária ocorrida na Assembleia Unificada do dia 28 de fevereiro, esperando a compreensão dos seus filiados e reafirmando o seu compromisso de defesa incondicional das conquistas da categoria.
> EVENTOS DA APROFEM
A APROFEM solicitou a publicação de alteração da data de realização da sua Reunião de Representantes Sindicais prevista para abril próximo e condicionada ao desfecho do movimento grevista, para o dia 24 de abril (quarta-feira).
A APROFEM promoverá 2 (dois) Seminários durante este ano, previstos para os dias 26/05 e 24/11/2019. Oportunamente serão divulgadas mais informações a respeito.
> A APROFEM NA SME
A presidência da APROFEM foi recebida em audiência, na noite do dia 05 de fevereiro, pelo novo Secretário Municipal de Educação da Capital, sr. João Cury Neto.
Na ocasião, além da apresentação formal da Entidade, o sr. Secretário recebeu a Pauta Geral de Reivindicações 2019 da APROFEM.
Dentre os demais assuntos tratados, destacaram-se:
> O pedido de apoio para que sejam retomadas as reuniões das Mesas de Negociação do SINP:
- Mesa Central, para tratar dos reajustes dos pisos salariais do QPE para 2019, além da Pauta Unificada concebida pelo Fórum de Entidades Representativas;
- Mesa Setorial de Negociação - Educação, para abordagem das demandas do Ensino Municipal, presentes na mencionada Pauta Geral de Reivindicações.
> As demandas emergenciais abordadas na Reunião:
- Solicitação de revisão da Lei nº 14.660/07, com destaque para Evolução Funcional, PDE, Gratificação de Local de Trabalho, Módulos de Servidores; PEA;
- Chamadas de concursados e realização de novos concursos;
- Suprimento de material e produtos para as UEs;
- Entrega de material escolar e uniforme escolar;
- EJA;
- Inclusão;
- Usufruto dos recessos de inverno e verão para os Profissionais em exercício nas UEs;
- Proteção à saúde e contra a violência que afeta os servidores em exercício nas UEs, e a sua relação com os índices de absenteísmo;
- Acomodação de Profissionais em Unidades diversas (acessibilidade/compatibilidade de horários);
- Redução de alunos por classe/turma/agrupamento;
- Modulação/Reversão da terceirização de serviços, priorizando a Rede Direta e servidores concursados;
- Atribuições dos Servidores - desvios de função;
- Retificação do Calendário Escolar, assegurando dispensa de ponto aos Profissionais das DREs e de órgãos centrais da SME para as atividades à distância do Espaço Formação (na 4a feira de Cinzas);
- Modulação na implantação de inovações tecnológicas (SGP).
> PISOS SALARIAIS PARA O QPE - 2018
O PL 616/2018, em tramitação na Câmara Municipal desde o final do ano passado, dispõe sobre Abonos Complementares e de Compatibilização devidos aos Profissionais de Educação, a partir de 1º de maio de 2018.
As respectivas incorporações preveem um reajuste de 2% (dois por cento) nas Escalas de Padrões de Vencimentos do QPE, da seguinte forma:
- 1% (um por cento), a partir de 1º de maio de 2020;
- 1% (um por cento), a partir de 1º de setembro de 2020.
Posição da APROFEM:
- A Entidade não participou de qualquer negociação a esse respeito;
- Considera o índice insuficiente e mantém sua posição de não aceitar a previsão de incorporação para mais de 2 anos depois;
- Diligenciará junto ao Executivo e Legislativo municipais, para aperfeiçoar o PL e melhorar as condições salariais dos Profissionais de Educação.
> CURSOS DA APROFEM
Os três primeiros cursos EAD homologados pela SME terão a participação de quase 5.000 Profissionais de Educação, com todas as vagas preenchidas.
Durante 2019, a APROFEM pretende atender milhares de Profissionais em cursos e eventos previamente homologados.
Os filiados interessados devem acompanhar os informativos da Entidade e programarem-se para efetivar as inscrições, posto que as vagas esgotam-se rapidamente.
> PL Nº 68/2017 - TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS
Com a mudança de Secretário na SME, a APROFEM aguarda oportunidade para auscultar o atual posicionamento oficial e discutir o assunto, lembrando que o Secretário anterior declinara que esse assunto não estava na pauta da SME.
> CIVILISMO X INCONGRUÊNCIA
Demorou pouco para aflorar a inoportunidade da proposta do Ministro da Educação, solicitando aos gestores das escolas a filmagem dos alunos participando da solenidade de execução do Hino Nacional Brasileiro, bem como determinando a leitura de mensagem oficial em que se destacava o lema da propaganda eleitoral do atual Presidente da República.
Repudiada em todos os seus aspectos, a medida deve ter cumprido uma de suas intencionalidades: a avaliação do grau da aceitação passiva ou da rejeição, pela sociedade, da adoção de práticas doutrinadoras junto à juventude brasileira. Felizmente, pontificou a rejeição à iniciativa oficial, com o repúdio majoritário dos educadores e do restante da sociedade, com o consequente recuo do Ministro.