Geral - 27/06/2019
Notícia publicada em 27/06/2019
A Câmara Municipal da Capital, majoritariamente submissa ao Prefeito, aprovou ontem (26 de junho) um Projeto de Lei Substitutivo pleno de dispositivos prejudiciais à vida funcional dos servidores municipais e burladores das disposições legais que deveriam assegurar a valorização salarial da sua absoluta maioria.
A APROFEM mais uma vez capitaneou um movimento, percorrendo os gabinetes dos vereadores num trabalho de resistência. Procurou mobilizar seus representados e esteve presente nas galerias da Câmara durante as sessões, buscando pressionar os legisladores para que rejeitassem o PL. Tudo debalde, posto que interesses escusos prevaleceram, inclusive sobre compromissos firmados pelo Governo Municipal com os servidores, em Protocolo de Negociação decorrente da suspensão de recente movimento grevista.
A aprovação da Bonificação por Resultados, vulgo "Meritocracia", usual na iniciativa privada e com flagrante característica de inaplicabilidade no serviço público, deve preocupar cada servidor consciente. Além de excluir, de plano, os servidores já aposentados, também não transmite qualquer benefício para o ativo que vier a se aposentar.
Por ser condicionado a metas, abre flagrante flanco para ameaças às conquistas dos servidores até aqui aparentemente consolidadas, a exemplo das promoções e evoluções funcionais, associadas a tempo de serviço e títulos.
"Reajustes" anuais de 0,01%; uma pífia e insignificante concessão de 3,03% para o QPE (dividida em 3 vezes!) somente em 2020, descumprindo a Lei nº 14.660/2007, ao não prever o reajuste anual dos Pisos salariais dos Profissionais de Educação para os anos 2018 e 2019, e que buscaremos, incontinente. O contraponto foi a criação de supergratificações para uma minoria de servidores que já percebem o teto salarial do funcionalismo (R$ 24 mil), com a conotação de "verba indenizatória" para poderem receber acima desse teto.
Casuísmos e mais casuísmos!
A mídia noticia que aliados do Prefeito disseram "que o Executivo decidiu acolher os pedidos dessas categorias por receio de que, com fiscais insatisfeitos, a Prefeitura sofresse quedas de arrecadação às vésperas do ano de eleição".
Demonstração explícita do caráter deturpado de quem coloca interesses eleitoreiros acima das reais necessidades do universo de servidores municipais. De quebra, uma sugestão a ser debatida pelas equipes de servidores nos seus locais de exercício: quantos votos da população paulistana serão perdidos por essa turma se os servidores da Educação, da Saúde, do Serviço Funerário, da GCM e de outros Quadros, também insatisfeitos, adequarem/arrefecerem a sua atuação no cumprimento de suas jornadas, até que os interesses legítimos dos servidores sejam contemplados?
Sem prejuízo das tratativas administrativas e políticas que a APROFEM procurará estabelecer, isoladamente e/ou com outras Entidades Representativas que também se dispuserem, visando reverter o que foi sacramentado e conter qualquer tentativa de prosseguimento de mudanças atentatórias às conquistas dos servidores municipais da Capital, a Entidade já determinou à sua Assessoria Jurídica o estudo da tramitação do Projeto aprovado, buscando a propositura de urgente medida judicial suspendendo os efeitos da malfadada lei ora aprovada.
A Entidade está atenta aos interesses dos Agentes de Apoio e AGPPs, sujeitos do item do aqui mencionado Protocolo, e não abrirá mão da busca de alternativa para o pronto atendimento do que lá foi acordado.
Quaisquer outras iniciativas com o escopo manifestado nesta matéria merecerão o apoio da APROFEM, desde que destituídas de conotações partidário/ideológicas.
APROFEM - Diretoria
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VOTOS DA 2a E DEFINITIVA VOTAÇÃO DO SUBSTITUTIVO AO PL 616/2018