Geral - 02/10/2018
São Paulo, 01 de outubro de 2018.
Ofício nº 074/2018
Senhor Secretário Municipal de Educação de São Paulo
Dr. Alexandre Alves Schneider
Assunto: Falta de professores nas Unidades da Rede Municipal de Ensino, noticiada na mídia, e o episódio específico da EMEF "João XXIII", DRE Butantã.
Reportamo-nos ao assunto em tela, de reconhecida relevância e gravidade, bem como às suas respostas e comentários na mídia e redes sociais para ponderar: tivéssemos sido ouvidos e atendidos em nossas reivindicações históricas (reiteradamente propostas às sucessivas gestões municipais e abaixo reproduzidas), o problema teria sido significativamente reduzido, quiçá eliminado. Afinal, é de conhecimento geral as precárias condições de trabalho e o comprometimento da saúde física e emocional dos Profissionais de Educação (Magistério e Apoio), decorrente das condições insalubres e da violência generalizada que grassa nos interiores e arredores da grande maioria das nossas UEs; as classes/turmas com número de alunos superior ao razoável e as decorrentes improvisações a que são submetidos os educadores para contornar as ausências em tela, muitas vezes com flagrantes ocorrências de desvios de função.
Já é de nosso conhecimento a decisão pela contratação temporária de 1.126 Professores de Ed. Infantil e Fund. I, 1.300 Professores de Ens. Fund. II e Médio e de 1.109 ATEs, quantidades s.m.j. insuficientes para resolver o problema. Que outras contratações excepcionais sejam autorizadas e prontamente concretizadas, enquanto se agilizam novas chamadas de professores e demais profissionais concursados classificados, para suprir satisfatoriamente as necessidades da RME.
Também solicitamos que seja descartada a propalada intenção de divulgação quantitativa do Quadro de Servidores de cada U.E. e a quantidade de afastados a qualquer título: representará mais um desnecessário e injusto foco de desgaste à imagem dos servidores públicos, em geral, e dos educadores, em especial, em nome do surrado discurso político de transparência e direito à informação. Também solicitamos sermos atendidos em nossas solicitações de aperfeiçoamento das regras de pontuação e critérios para classificação nos Concursos de Remoção e para acomodação precária de Profissionais com residência e/ou local(is) de trabalho em regiões diametralmente opostas desta megalópole, cuja realidade tem contribuído para a recorrência da defasagem dos módulos de servidores.
EMEF "João XXIII"
Do que nos foi relatado, o problema decorre dos fatores já mencionados e, pelo senhor, reconhecidos.
À noticiada mobilização da comunidade (ainda que motivada exclusivamente por argumentos de carência de profissionais) e à natural mobilização dos servidores da Unidade, compreensivelmente abalados na sua integridade profissional, sucedeu-se uma série de ações evitáveis, pelo seu potencial de prejuízo funcional, indignação e (até) abalo emocional daqueles que lá exercem suas atividades, superando as deficiências de naturezas diversas que nem sempre merecem a mesma atenção e presteza, para a sua solução, por parte dos órgãos regional/centrais.
Quando ainda estruturávamos um apelo à sua superior discricionariedade para que fosse considerada regular e inequívoca a frequência dos professores e demais servidores nos dias em que estiveram presentes na Unidade, fomos informados de que essa providência acabava de ser determinada pela DRE. Oportuna decisão que obstaculizou, inclusive, uma provável apuração de responsabilidades extensiva aos gestores envolvidos.
Com a expectativa de que a Equipe Escolar da EMEF "João XXIII" restará amparada e prestigiada pela Administração na sua missão educativa e nas tratativas com a comunidade e que, desse episódio, serão extraídos elementos para uma ação preventiva evitando a sua ocorrência em outras Unidades, subscrevemo-nos,
Respeitosamente
Prof. Ismael Nery Palhares Junior
Presidente
Anexo ao Ofício APROFEM nº 074/2018