Geral - 27/09/2018

Ensino Municipal e Vacinação

Notícia publicada na Edição Setembro/Outubro 2018 do Jornal APROFEM


O compromisso com a aplicação de todas as vacinas previstas é um imperativo de cidadania, que presume de toda e qualquer pessoa o envidamento de esforços para que a aplicação se estenda à totalidade das crianças e demais sujeitos à vacinação.

No Ensino Municipal, os Profissionais sempre cumpriram a sua parte, até mesmo atuando na cobrança e recolhimento anual das carteiras de vacinação dos alunos. Recentemente, as Secretarias Municipais de Educação e da Saúde decidiram implantar a entrega duas vezes por ano: no ato da (re)matrícula e na primeira quinzena de agosto. Mais atribuições e riscos para os educadores, que a APROFEM procurou atenuar divulgando o material abaixo, com o título "Apresentação da Carteira de Vacinação nas Unidades de Educação Infantil".

Posteriormente, tomou-se conhecimento de que caberia à Unidade Educacional a digitação de dados das carteiras de vacinação, trabalho não condizente com o rol de atividades dos educadores e não previsto na Portaria Conjunta SME/SMS, que menciona apenas a sua guarda e disponibilização, a qualquer tempo, para conferência por parte de Profissionais da Saúde. Também foi anunciado um período de vacinação no interior das Unidades Educacionais, sem menção à possibilidade de comprometimento da rotina da ação educativa e às condições de higiene/esterilização adequadas para aquele trabalho.

Decisões como essas merecem o nosso questionamento e solicitação de suspensão, em benefício das próprias crianças.


Apresentação da Carteira de Vacinação nas Unidades de Educação Infantil

São Paulo, 06 de agosto de 2018.


AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (CEIS, CEMEIS E EMEIS)

A APROFEM, visando colaborar na proteção dos educadores municipais contra eventuais injustas imputações de responsabilidade solidária em situações de adoecimento da criança decorrentes da não aplicação de vacinas, reitera a necessidade de observação dos dispositivos contidos na Portaria Conjunta SME/SMS nº2, de 1º/08/2018 (DOC 02/08/2018, pág. 15):

1. Solicitar aos pais e/ou responsáveis a entrega de cópia da carteira de vacinação atualizada das crianças:

- na primeira quinzena do mês de agosto;

- no ato da efetivação da matrícula ou rematrícula.

2. Notificar os pais e/ou responsáveis que não atenderem a solicitação sobre a necessidade de entrega, reforçando a importância da imunização e fornecendo os endereços das UBS mais próximas, para agendamento de triagem.

3. Arquivar a cópia da carteira de vacinação e/ou das notificações enviadas no prontuário da criança, à disposição para consulta permanente dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).


SUGESTÃO DE NOTIFICAÇÃO - Caso não haja um modelo proposto pela Administração
(Fazer em duas vias, retendo a via assinada pelo(a) responsável)



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