Geral - 26/02/2019

COMUNICADO DA APROFEM

Notícia publicada em 26/02/2019

Em razão do expressivo volume de solicitações de esclarecimentos e questionamentos, face ao difícil momento conjuntural decorrente da adesão de expressiva parcela de servidores municipais da Capital à greve deliberada em Assembleia Unificada ocorrida no dia 26/12/2018 e que vem sendo mantida pelas deliberações das Assembleias Unificadas ocorridas durante as últimas Manifestações, a APROFEM expede o presente Comunicado, com o escopo de reiterar informações já socializadas através dos seus informativos e/ou nas falas contidas durante as Manifestações.

  1. DIREITO DE GREVE
    A greve é um direito legítimo dos Servidores Públicos Municipais, devidamente respaldado pelo Artigo nº 37, VII, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 10.806/89, bem como pelo entendimento pacífico do STF em decisões em sede de Mandados de Injunção, que reconheceram o direito de greve como direito fundamental, através da aplicação análoga da Lei nº 7.783/89 à greve dos servidores públicos.
  2. DECISÃO PELA GREVE
    Quem deliberou pela greve em Assembleia Unificada, democrática e soberanamente, foram os próprios servidores municipais da Capital, repudiando a aprovação da Lei da Previdência Municipal (Lei nº 17.020/2018) e mirando a Campanha Salarial Geral do funcionalismo municipal.
    Às Entidades Representativas, integrantes do Fórum Sindical e que têm filiados em greve, cabe a coordenação do movimento, integrando as ações deliberadas nas Assembleias Unificadas e buscando o diálogo e a negociação com o Governo Municipal.
    A decisão pela participação é questão de foro íntimo de cada servidor, pelas suas convicções e/ou sopesamento dos argumentos a ele apresentados.
  3. DIFICULDADES NAS NEGOCIAÇÕES
    Um processo de negociação acontece quando há interesse das partes. E foi fartamente noticiado o empenho do Fórum Sindical em ser recebido pelo Prefeito, desde o início do movimento grevista.
    Finalmente, nos dias 21 e 22 de fevereiro, as Entidades foram recebidas em audiência pelo Prefeito e sua assessoria. O documento oficial contento as propostas do Governo Municipal (fartamente divulgados) foi apreciado durante a Manifestação e Assembleia Unificada do dia 22 de fevereiro e rejeitado pela unanimidade dos participantes, resultando em continuidade da greve.
    Nova Manifestação com Assembleia Unificada foi programada para a tarde do dia 26 de fevereiro. A coordenação do Fórum Sindical oficiou novamente o Prefeito, solicitando a realização de nova audiência para dar continuidade às negociações.
    Atendidas na sua solicitação, as Entidades do Fórum reuniram-se, na manhã desta terça-feira (dia 26/02), com representantes do Governo Municipal. As tratativas ocorridas serão apresentadas aos participantes da Manifestação que ocorrerá na tarde deste mesmo dia (segue o Informe do Fórum Sindical, acerca da reunião de hoje).
  4. APONTAMENTO DE AUSÊNCIAS
    A truculência do Governo ao determinar o apontamento das ausências nos dias de greve como injustificadas e condicionando a sua transformação em justificadas à solicitação individual do servidor, após a suspensão do movimento grevista, revela a insensibilidade do Prefeito e a opção de estigmatizar a categoria frente à população, postura desrespeitosa e calculadamente com intuitos eleitorais.
    O posicionamento unificado do Fórum Sindical, reiterado nas Manifestações até aqui, foi de conclamar a adesão de todos à greve, inclusive como forma de inviabilizar a concretização do mencionado apontamento e o possível prejuízo financeiro ao servidor.
    Ao servidor cabe saber que, a despeito do compromisso do Fórum Sindical de negociação dos dias parados, resta concreto o risco do desconto desses dias, ainda que com a expectativa de pagamento em folha suplementar ou de tratativas posteriores de reposição e pagamento. A contradição entre o discurso governamental de respeito ao direito de greve e a realidade dos recentes atos oficiais não neutraliza o poder discricionário do Prefeito de determinar os referidos descontos
  5. AÇÃO JUDICIAL
    A APROFEM busca, no âmbito do Fórum Sindical, uma definição de consenso acerca da adoção desse caminho, na hipótese de restarem esgotadas as alternativas de negociação/acordo entre as partes.
    A cautela na análise dessa alternativa deve-se à existência de riscos potencialmente irreversíveis decorrentes da sua adoção: desde a paralisação de quaisquer tratativas, sob alegação de que o assunto encontra-se "sub judice", até a possibilidade de uma decisão desfavorável (ainda que não definitiva), lastreada em decisões recentes de tribunais superiores, para situações assemelhadas.
    Não se deve confundir o que é tratado neste item com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, já impetrada pela APROFEM, com foco no mérito da Lei nº 17.020/2018, à espera de julgamento no TJ-SP.




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