Ações - 15/06/2024

Ação Coletiva para implementação do reajuste de 25,32%

Ação com vistas a buscar o amparo do direito a quem, embora estivesse fora do fato gerador, tenha exercido as mesmas funções e responsabilidades previstas pelos cargos à época. 

Embora afastada as preliminares, no mérito, a ação foi julgada improcedente ante a incidência da Súmula 42 aos 15/11/2023, que entende que os índices de correção monetária federais não podem balizar a lei municipal para implementação do reajuste.

Ingressamos com recurso, com objetivo de reverter o julgado.

A PMSP juntou contrarrazões ao nosso recurso. O processo aguarda envio para 2ª instância desde 21/04/2024.

AÇÃO COLETIVA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO HORÁRIO ESPECIAL DOS(AS) SERVIDORES(AS) PORTADORES(AS) DE DEFICIÊNCIA OU QUE POSSUAM DEPENDENTES, COMPANHEIROS(AS), FILHOS(AS) E OUTROS DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA

Aos 11 de outubro de 2023, a Prefeitura Municipal editou o Decreto nº 62.835, regulamentando o referido horário e as condições de aplicabilidade, nestes moldes do julgado pelo Supremo Tribunal Federal, no entanto, o referido decreto prevê em seu artigo 4º que deverá ser expedido regulamento pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Educação, que disciplinará a redução de 10% até 50% do horário semanal. 

A ação foi julgada improcedente, já com trânsito em julgado, com base no tema 1097 e da necessidade da análise individual no caso concreto, bem como pelo disposto na Lei Federal nº 8.112/90.


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Assessoria Jurídica