Informativos - 16/08/2022
Notícia publicada em 16/08/2022
A APROFEM irá ajuizar nova Ação Coletiva com o objetivo de estender o direito das ações dos 81% (25,32%) aos servidores que ingressaram antes e após fevereiro de 1995, nos termos das recentes decisões do S.T.J, sob o fundamento de que o reajuste geral de vencimentos incide sobre as Tabelas de Padrões de Vencimentos dos cargos, porque os cargos idênticos devem ter vencimentos idênticos, tese que sempre foi defendida pela APROFEM.
Não será necessário entregar documentos individualmente, posto que a APROFEM representará todo seu quadro de filiados nessa Ação.
Quem poderá ser beneficiado com a nova ação:
Para essa nova Ação não haverá qualquer cobrança de taxa, custas, sucumbências ou honorários, pois todas as despesas serão custeadas exclusivamente pela APROFEM.
Assim sendo, para fazer parte da nova Ação o servidor deverá apenas ser filiado à Entidade.
Caso não seja filiado e tenha interesse em ingressar com a Ação, acesse aqui para filiar-se à APROFEM.
Esclarecimento acerca da execução da ação coletiva de 81% (25,32%), ajuizada pela APROFEM em 2002.
Em razão da forte demanda de interessados em participar da Ação Coletiva dos 81% (25,32%), esclarecemos que o prazo para entrega da documentação pertinente à execução individual findou em 12/08/2022. Esclarecemos, ainda, que a APROFEM veio reiteradamente convocando seus filiados desde 2017, através de ampla divulgação nos seus canais de informação.
Para aqueles que enviaram os documentos até 12/08/2022, através do e-mail de nossa Assessoria Jurídica, informamos que, caso haja eventual pendência na documentação encaminhada, serão contatados para confirmação de sua participação na execução e complementação de documentos, se necessário.
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