ÁREA DO
FILIADO
Geral - 20/01/2017
Já estão sendo amplamente divulgadas, em todas as regiões do Brasil, campanhas contra a Dengue, Zika e Chikungunya. E não poderia ser diferente.
De acordo com a Secretaria de Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde, em 2016* foram registrados 1.487.924 casos prováveis de dengue, 263.598 casos prováveis de febre de chikungunya e 211.770 casos prováveis de febre pelo vírus Zika. De fato, os números são alarmantes!
Para 2017, o desejo é de que os números sejam outros.
Mas para que isso seja possível, além das ações realizadas em esfera pública, a população deverá exercer seu papel no combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor destas doenças.
anter o domicílio sempre limpo, eliminar os criadouros, denunciar possíveis focos e alertar os vizinhos e colegas são algumas das ações que estão ao alcance de todos.
Já para se prevenir da picada do mosquito, algumas dicas são válidas: passar repelentes e usar roupas que minimizem a exposição da pele durante o dia, além de utilizar telas nas janelas e mosquiteiros. As gestantes devem ter ainda mais atenção, pois o vírus da Zika tem relação direta com casos de microcefalia.
Na apresentação dos sintomas (febre, manchas vermelhas pelo corpo, dor no corpo, na cabeça e atrás dos olhos, entre outros) é imprescindível a consulta a um médico e seguir as orientações para o tratamento!
Lembramos a todos que a campanha contra o Aedes Aegypti deve ser permanente e não limitar-se a ações sazonais, ou seja, ações desencadeadas somente em determinado período do ano, por força do surgimento do mosquito.
Acesse o Portal do Ministério da Saúde para mais informações: www.combateaedes.saude.gov.br
*Dados até 10/12/2016.
Aos Servidores Públicos Municipais:
Solicitamos a atenção de todos para o que dispõe o Decreto nº 56.669, de 1º/12/2015, que "institui Grupos Internos de Controle da Dengue nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta" e, aos servidores em exercício nas Unidades da SME, também para o que dispõe o Comunicado SME nº 94, de 18/02/2016, de que "todas as UEs da RME deverão programar atividades efetivas de conscientização dos educandos e pais quanto ao combate do mosquito Aedes Aegypti, evitando a sua proliferação e o risco de doenças por ele transmitidas: Zika, Chikungunya e Dengue".