Geral - 06/02/2014

Representante Sindical 2014

Cientes de que o início dos trabalhos de um novo período letivo agrega uma imensa gama de atividades, com a necessária programação, reiteramos nossa expectativa de que a Eleição dos 2 (dois) Representantes Sindicais da APROFEM para este ano (bem como de seus suplentes) ocorra em tempo hábil para o comparecimento dos eleitos à nossa primeira Reunião de Representantes, que ocorrerá no próximo dia 06 de março (quinta-feira). Entretanto, se, por qualquer razão, o processo de eleição / escolha dos Representantes Sindicais para 2014 não ocorrer em tempo hábil na Unidade Educacional, excepcionalmente, os Representantes Sindicais de 2013 dessa Unidade poderão participar da primeira Reunião de 2014, beneficiando-se (nesse caso) da dispensa de ponto.
 Informamos que todas as orientações sobre esse processo, bem como a íntegra da Portaria SME nº 7.287 (Dispensa de Ponto) encontram-se na pág. 7 da última edição do Jornal APROFEM, enviado recentemente para todos os filiados da Entidade e para as U.E.s e outras Unidades Municipais. Estas mesmas informações, bem como o modelo da Ata da Eleição dos Representantes Sindicais, já estão disponíveis para impressão, no Portal APROFEM, e também serão entregues, nas Unidades Educacionais, pelas nossas Equipes de Assessoria.
Alertamos que, para 2014, o representante sindical deverá possuir endereço eletrônico (e-mail) ativo, como requisito essencial para seu desempenho.
As reuniões de 2014  serão realizadas no endereço: Rua São Joaquim,n°460, Espaço de eventos Hakka(a 50m da Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa), em dois períodos- das 8h às 12h e das 13h às 17h  para livre escolha dos interessados.

Outras informações podem ser obtidas através do Setor de Relacionamento da APROFEM, pelo telefone: 3292-5487.

Dispensa de Ponto para Eventos da APROFEM

A Portaria SME nº 7.287, de 30/12/2013, publicada no DOC de 31/12/2013, concedeu dispensa de ponto para os eventos da APROFEM em 2014. Estão previstas seis Reuniões de Representantes, seis Reuniões do Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais, o Congresso Anual da APROFEM e um Seminário de Formação Educacional e Sindical. A íntegra da referida Portaria pode ser lida abaixo e acessada, também, no Portal APROFEM. Cada Unidade deverá escolher seus Representantes e suplentes, contemplando os diversos segmentos e turnos, buscando uma representação abrangente. Os Representantes eleitos deverão ter em mente a relevância de seu papel como elo entre seus pares e a APROFEM e, sempre, após uma Reunião, deverão exigir das respectivas chefias imediatas as condições para multiplicar, junto aos seus pares, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas, atendendo a determinação prevista no Artigo 3º da Portaria de Dispensa de Ponto.
A Ata de Eleição e a Regulamentação do Processo serão encaminhadas para as UEs e para os Representantes Sindicais 2013, via correio, e também poderão ser acessadas através do Portal APROFEM ( www.aprofem.com.br )

Obs: Se, por qualquer razão, o processo de eleição/ escolha do Representante Sindical para 2014 não ocorrer em tempo hábil na Unidade Educacional, excepcionalmente, o Representante Sindical de 2013 dessa Unidade poderá participar da primeira Reunião de 2014, beneficiandose (nesse caso) da dispensa de ponto.

Representantes Sindicais em Unidades Municipais fora do Ensino Municipal
A APROFEM aceita a eleição/indicação de 1 (um) Representante das demais Secretarias Municipais e do IPREM, com os mesmos direitos e responsabilidades acima descritos. Só devem ser desconsiderados aspectos como comparecimento às Reuniões bimestrais com dispensa de ponto e outros itens já usuais na SME, ainda não viabilizados para a APROFEM nos demais setores.

Portaria nº 7.287, de 30 de dezembro de 2013 (DOC de 31/12/2013, pág. 9)
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo  APROFEM, para o ano de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente da APROFEM por meio do Ofício nº 114/2013 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,
RESOLVE:
Art. 1º  Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, aos afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pela APROFEM no ano de 2014, na seguinte conformidade:
I  Reunião de Representantes Sindicais: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 06/03, 24/04, 03/06, 14/08, 01/10 e 25/11/14;
II  Seminário de Formação Educacional e Sindical  Servidores afiliados: dia 12/09/14;
III  Congresso Anual da APROFEM  Delegados eleitos, nos dias 05 e 06/08/14;
IV  Reunião do Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais  dois profissionais eleitos na abrangência de cada Diretoria Regional de Educação, nas seguintes datas: 25/02, 14/04, 23/05, 31/07, 23/09 e 14/11/14.
Art. 2º  Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
Parágrafo Único  A opção por um dos Sindicatos referida no caput deste artigo estenderseá para a Unidade do cargo em acumulação, se houver.
Art. 3º  Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 4º  Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 5º  Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porque ser um representante sindical da APROFEM
Representante Sindical, como o nome indica, é aquele que representa, que leva e expressa as ideias do grupo de uma maneira fiel e que sabe defender essas posições. Ao retornar das reuniões da APROFEM, ele deve saber colocar para aqueles que o escolheram o que foi debatido, o que foi discutido e o que foi apresentado para ser objeto de reflexão por parte de todos os filiados e, sempre que possível, também dos servidores ainda não filiados.
É como um caminho de duas mãos: o Representante representa o seu local de trabalho no Sindicato e, inversamente, é o Representante do Sindicato em seu local de trabalho. Quem precisa estar constantemente avaliando a atuação desse Representante Sindical é o próprio grupo que o elegeu, seja aferindo o trabalho que ele faz após as reuniões, seja analisando o seu trabalho junto aos seus pares durante o período compreendido entre uma reunião e outra. 

Uma vez eleito, o que o Representante Sindical da APROFEM deve fazer para, efetivamente, justificar perante seus pares a sua indicação?
Ele deve sempre comparecer às Reuniões de Representantes Sindicais. Se não puder fazêlo, deve procurar o seu suplente e pedirlhe, com tempo hábil, que vá em seu lugar à reunião, para que sua Unidade, ou o seu grupo, não fiquem sem essa representação. Isto é uma responsabilidade muito grande. Participar da Reunião de Representantes Sindicais não deve ser apenas uma atividade interessante para os próprios. Ao comparecer às reuniões, deve estar ciente de que estará ouvindo, opinando, debatendo e, eventualmente, até deliberando acerca de diversas questões de interesse da categoria e que, como Representante Sindical, é seu dever levar o fruto desse trabalho à sua Unidade. Basicamente, este é o trabalho: comparecer às reuniões e dar um retorno aos demais servidores de sua Unidade. E se não puder assim proceder, deve justificar sua ausência à reunião ou procurar que alguém compareça por ele, para não perder o fio da meada ou mesmo para manter essa qualidade de representação efetiva.

Mas, afinal, por que é tão importante valorizar os Representantes Sindicais?
A resposta é simples: com apenas 2 (dois) representantes por Unidade Educacional, seu papel cresceu em relevância, pois será preciso representar proporcionalmente um número maior de pessoas com formação escolar variada, problemas diferentes, horários diversos, opiniões distintas etc., o que exige dessa representação muito mais que o simples comparecimento às reuniões bimestrais.
Quem já desempenha esse papel há algum tempo tem a segurança de que este trabalho vem sendo valorizado e facilitado pela atuação da APROFEM, que sempre buscou qualificar seus Representantes.
Aos que já nos honram com sua dedicação e aos que desejarem encarar mais esse desafio, fica aqui nosso convite para que concorram, em suas Unidades Educacionais, à eleição para ser um Representante da APROFEM.

E com relação ao Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais? Como se constitui e qual o seu papel?
O Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais é composto por 2 (dois) Representantes Sindicais de cada Diretoria Regional de Educação. Seus integrantes, com mandato de um ano, serão eleitos pelos próprios Representantes de 2014, após a primeira Reunião de Representantes Sindicais deste ano. O seu papel é servir também de intermediário entre o Sindicato e os Representantes Sindicais; é darlhes apoio e assessoria. Antes de uma Reunião de Representantes Sindicais, a APROFEM convoca uma reunião do Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais (também com dispensa de ponto) para preparar a Reunião de Representantes Sindicais. E isto é muito importante, na medida em que seu papel, em sua região, é inteirarse das aspirações, das dúvidas e das inquietações dos filiados locais, visando fornecer subsídios para discussões e elaboração da pauta da Reunião de Representantes Sindicais.

Benefícios ao Representante Sindical
Visando valorizar sua atuação como Representante Sindical, a APROFEM procura estabelecer estratégias motivacionais pertinentes. Você encontrará aqui alguns benefícios exclusivos. 
 Faça contato conosco, enviando críticas e sugestões.

Aproveite estas promoções!
O Representante Sindical (com mandato 2014) terá desconto de 10% para hospedagem nas Colônias de Férias próprias da APROFEM "Boiçucanga  Peruíbe  Praia Grande  São Roque e na Pousada de Campos do Jordão”, extensivo aos seus familiares. Promoção válida até novembro/2014, não cumulativa para anos seguintes.

NÃO PERCA TEMPO! Entre em contato com o Setor de Convênios, pelo telefone 3292-5500  RAMAL 2.

Informações importantes:
  •  Uma das condições para ser Representante Sindical da APROFEM é possuir um endereço eletrônico, que deve estar atualizado na APROFEM, assim como todos os dados cadastrais;
  •  Preencher a Ata de Eleição de Representantes Sindicais  2014, lembrando da importância do carimbo e assinatura da chefia da Unidade e do(s) representante(s) eleito(s);
  •  Fazer chegar o documento (Ata de Eleição de Representantes Sindicais  2014) na APROFEM via Correio, pessoalmente ou entregar no dia da 1ª Reunião de Representantes Sindicais, que será realizada em 06 de março de 2014. 
  •  O Representante Sindical deve observar atentamente as datas das Reuniões de Representantes Sindicais constantes na respectiva Portaria.