No dia 1º de agosto, último dia do prazo de sessenta dias estabelecido pela Cláusula Oitava do Protocolo de Negociação entre a Prefeitura do Município de São Paulo e as Entidades participantes do movimento grevista (APROFEM e SINPEEM), ocorreu a reunião da Mesa Setorial de Negociação Educação.
Na mesma cláusula já estava previamente determinado que o calendário de reuniões deveria contemplar as pautas relativas a condições de trabalho, direitos funcionais , organização do ensino, funcionamento das escolas, saúde do profissional de educação e segurança nas escolas.
A APROFEM manifestou-se reiterando a necessidade de se dar cumprimento cabal a todas as cláusulas do mencionado Protocolo, destacando ainda:
- a necessidade de regulamentação do intervalo de quinze minutos para os Profissionais que atuam nos CEIs;
- o aperfeiçoamento do Sistema de Gestão Pedagógica;
- a discussão sobre necessárias alterações na Evolução Funcional do Quadro de Apoio à Educação;
- concurso de remoção;
- ampliação dos módulos de servidores;
- redução do número de alunos por classe/turma;
- opção de jornada docente para 2015 (sem restrições, inclusive com a inclusão dos readaptados);
- excedência de Professores e respectivas acomodações;
- Chamadas dos concursos e realização de concurso para Gestores Educacionais.
A APROFEM registrou também que, mais uma vez, a reunião acontece após as publicações do Decreto nº 55.348, de 29/07/2014 (que acrescenta títulos válidos para a Evolução Funcional do Magistério Municipal), da Portaria SME nº 4.291, de 30/07/2014 (que estabelece critérios para a Evolução Funcional nas novas referências), da Portaria SME nº 4.292, de 30/07/2014 (que institui o projeto de Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede), das Portarias SME nºs. 4.289 e 4.290, ambas de 30/07/2014 (uma que institui e outra que organiza os cursos a serem oferecidos pelo CEUFOR), sem que nenhuma discussão fosse feita com o conjunto das Entidades, conforme prevê a legislação vigente e também o próprio convênio SINP Sistema de Negociação Permanente.
Com essa prática, o Governo perde sempre a oportunidade de, através do diálogo conosco, aperfeiçoar a redação dos documentos legais, evitando posteriores alterações e, principalmente, produzindo Decretos e Portarias mais próximos das necessidades e anseios da categoria.
Após as manifestações de todas as Entidades presentes, o representante do Governo propôs que, por serem as propostas de pautas muito extensas, poderíamos começar por discutir, inicialmente, as que foram comuns a todas as entidades.
Ao final de algumas sugestões de ordenamento de pautas, chegou-se ao consenso de agrupar por temas, a saber:
- quadro e carreira;
- benefícios;
- condições de trabalho;
- organização do ensino;
- funcionamento das escolas;
- segurança nas escolas.
Cada Entidade presente fez suas ponderações a respeito das pautas, também com críticas à falta de diálogo previamente às publicações.
O representante do Governo alegou que muitas das propostas trazidas pelas Entidades ainda necessitam ser avaliadas, para depois serem respondidas.
Informes
A título de informes, a sra. responsável por CONAE2 esclareceu que foram feitas convocações de classificados dos concursos para Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental II e Médio Educação Física e de Auxiliar Técnico de Educação, quanto ao concurso para Coordenador Pedagógico, informou que há ainda 111 aprovados e que solicitou autorização de chamada para o preenchimento de 77 cargos vagos. Esclareceu ainda que, em virtude do grande número de pedidos de aposentadoria de professor de Educação Infantil, tramitando em SME, as chamadas para esse cargo têm sido em número maior do que o das vagas existentes, buscando equilibrar a demanda desse profissional.
Acrescentou que a validade do concurso para Professor de Educação Infantil já expirou, mas a chamada prossegue para as vagas já autorizadas. Para 2015, há previsão de realização de novos concursos para Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental II e Médio e para Gestores Educacionais.
Quadro de Apoio à Educação
A APROFEM apresentou propostas emergenciais de aperfeiçoamento dos mecanismos de Evolução Funcional para o Quadro de Apoio à Educação, incluindo:
- contagem do tempo anterior, em atividades correlatas, em todos os enquadramentos (hoje só vale para o primeiro);
- estabelecimento de duas datas anuais para o processamento automático dos enquadramentos (hoje não há nenhuma data específica);
- alterações no critério tempo na carreira (evitando muitos anos sem nenhum enquadramento).
- majoração do valorhora de pontuação para os cursos e de valorano para o tempo de exercício na carreira.
O Governo recebeu as propostas e comprometeuse a estudálas para poder responder em outra reunião.
Regulamentação das duas novas referências
Tendo registrado que discordou parcialmente dos dispositivos da Lei nº 15 963, de 15/01/2014, que acrescentou duas referências às Tabelas de Vencimentos do Quadro dos Profissionais de Educação, integrantes do Quadro do Magistério Municipal, principalmente por não incluir aposentados e pensionistas, fato inédito na legislação municipal, e também por romper com a possibilidade de evolução funcional pelas três tabelas, válidas até o QPE 18, QPE 20, QPE 21 e QPE 22, respectivamente para Professor categorias 1,2 e 3 e para Gestores Educacionais, a APROFEM destacou incongruências entre o que está disposto na Lei, no Decreto e na Portaria, no que se refere ao cômputo dos títulos válidos.
Ou seja: a Portaria SME nº 4.291, de 30/07/2014, determina que somente serão válidos, para evolução funcional, os títulos obtidos a partir da vigência da Lei nº 15.963, sendo que o Decreto nº 55.310, de 18/07/2014, que regulamentou a Lei, prevê que os títulos serão computados se obtidos na referência imediatamente anterior.
Para a APROFEM há necessidade de se alterar a Portaria, o Decreto e até mesmo a Lei, para corrigir essas incongruências, validar os eventos oferecidos pelas Entidades Representativas, restabelecer a evolução funcional pelas três tabelas e para se fazer justiça a aposentados e pensionistas.
A resposta do Governo foi no sentido de que as Entidades devem enviar por escrito as inconsistências apontadas e que, se plenamente justificáveis, estarão abertos a discutir alterações. Entretanto, deixou claro que não há qualquer intenção de alterar a Lei nº 15.963/2014.