Geral - 23/01/2015

Publicada a Portaria de dispensa de ponto para eventos da APROFEM em 2015

A Portaria SME nº 6.842, de 23 de dezembro de 2014, foi publicada na edição do Diário Oficial da Cidade do dia 24/12/2014, na página 14 e dispõe sobre a dispensa de ponto para os afiliados da APROFEM para a participação nos eventos programados para 2015.

Como já ocorre há vários anos, as condições para a participação nesses eventos se resumem em:
  • ser filiado à APROFEM;
  • ser eleito representante sindical na sua Unidade, para as Reuniões de Representantes Sindicais ( dois por Unidade de Trabalho); multiplicar aos seus pares, na Unidade de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas;
  • ser eleito por seus pares (representantes sindicais) para ser membro do Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais, para as Reuniões específicas desse grupo;
  • comparecer aos eventos e deles participar, fazendo jus ao respectivo comprovante de comparecimento;
  • entregar à chefia imediata, no prazo de três dias após o evento, o respectivo comprovante de comparecimento;
  • se filiado a mais de um sindicato, optar pela participação em eventos de apenas um deles, de forma expressa e irretratável, que valerá para o ano todo.

Venha participar dos eventos da APROFEM!

Leia, abaixo, a transcrição da Portaria SME 6.842, de 23/12/2014:

Portaria SME nº 6.842, de 23 de dezembro de 2014 (DOC de 24/12/2014, pág. 14)
(com a alteração promovida no seu Artigo 1º, Inciso I, por intermédio da Portaria SME nº 720, de 23/01/2015, publicada no DOC de 24/01/2015, pág. 8)

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos filiados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo APROFEM para o ano de 2015.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente da APROFEM por meio do Ofício nº 085/2014 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei nº 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07, Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, aos filiados para participarem de reuniões e eventos programados pela APROFEM no ano de 2015, na seguinte conformidade:

I - Reunião de Representantes Sindicais: 02 (dois) representantes sindicais por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 10/03, 24/04, 11/06, 13/08, 06/10 e 27/11/15;
II - Congresso Anual da APROFEM - Delegados eleitos, nos dias 18 e 19/05/15;
III - Seminário de Formação Educacional e Sindical - Servidores filiados: dia 18/09/15;
IV - Reunião do Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais - dois profissionais eleitos na abrangência de cada Diretoria Regional de Educação, nas seguintes datas: 26/02, 14/04, 27/05, 04/08, 24/09 e 16/11/15.

Art. 2º Os Profissionais de Educação filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Parágrafo Único - A opção por um dos Sindicatos referida no caput deste artigo estender-se-á para a Unidade do cargo em acumulação, se houver.

Art. 3º Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Obs: A alteração mencionada retirou a expressão do Quadro do Magistério Municipal e oportunizou aos servidores do Quadro de Apoio à Educação ou de outros Quadros a condição de serem eleitos Representantes Sindicais de suas Unidades de Trabalho, nos termos do Artigo 53, Inciso XII, da Lei nº 14.660/2007.