Geral - 17/10/2002

Portaria SME nº 5.220, de 17 de outubro de 2002

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 41.588, de 28/12/01,

RESOLVE:


I - Os servidores lotados e em exercício nos Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Municipal de Ensino, sujeitos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, deverão cumpri-la na seguinte conformidade:
1 - distribuindo a carga horária semanal em 8 (oito) horas diárias, de 2ª a 6ª feira;
2 - estabelecendo, obrigatoriamente, intervalo para refeição de:
a) no mínimo, trinta minutos quando cumprido no interior da Unidade;
b) no mínimo, uma e, no máximo, duas horas quando cumprido em local externo.

II - O intervalo para refeição não será computado na jornada de trabalho dos servidores.

III - Na organização do horário de trabalho dos Agentes da Administração - Vigilância, a Direção do Centro de Educação Infantil - CEI deverá considerar:
a) a quantidade de servidores encarregados de vigilância;
b) as peculiaridades da região onde se localiza a Unidade;
c) a observância do contido no subitem I.2 e item II desta portaria.

IV - A adequação dos horários de trabalho aos termos desta portaria deverá ser submetida à apreciação e aprovação do respectivo Supervisor Escolar.

V - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Coordenador Regional de Educação, consultada, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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