Portarias - 02/10/2025

Portaria SME nº 9.213, de 1 de outubro de 2025

SEI 6016.2025/0119651-2

 

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para proposição de medidas de valorização dos profissionais do Quadro de Apoio da Educação e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

o Item nº 08 do Protocolo de Entendimento nº 01/2025, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Fórum das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos de São Paulo/SP;

- o Item nº 09 do Protocolo de Entendimento nº 02/2025, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a Coordenação das Entidades Sindicais Específicas da Educação Municipal;

- a oportunidade de proposição de medidas de valorização dos profissionais do Quadro de Apoio da Educação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para proposição de medidas de valorização dos profissionais do Quadro de Apoio da Educação.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por:

I - servidores da Secretaria Municipal de Educação:

a) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (titular): Celia Regina Nogueira, RF 557.970.8;

b) da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional (titular): Fátima Cristina Abrão, RF 675.374.4;

c) da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (titular): Amanda Ferreira Rodrigues, RF 735.903.9;

d) da Coordenadoria Pedagógica (titular): Eliana Sousa Santana, RF 729.905.2;

e) da Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro “Profª Marli Eliza Dalmazo Afonso de André” (titular): Kaligiane Dorgelma Félix da Silva Lima, RF 819.391.6;

f) da Assessoria de Articulação das Diretorias Regionais de Educação (suplente): Rita de Cássia Esteves de Aguiar, RF 680.947.2;

g) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (suplente): Christina Alexandre Telles Silva, RF 537.838.9;

h) da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (suplente): Renata de Lara Pereira Tamasi, RF 691.391.1;

i) da Coordenadoria Pedagógica (suplente): Katia Elísia Baptista Dias, RF 666.770.8;

j) da Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro “Profª Marli Eliza Dalmazo Afonso de André” (suplente): Graciela Marra, RF 690.782.2;

II - representantes indicados pelas entidades sindicais:

a) da APROFEM (titular): Paulo Soares da Rocha;

b) da APROFEM (suplente): Lafayette Cesar Codinhoto;

c) do SEDIN (titular): Sheyla Mendes da Silva;

d) do SEDIN (suplente): Renata Caires dos Santos;

e) do SINDSEP-SP (titular): Maciel Silva Nascimento;

f) do SINDSEP-SP (suplente): Lídia Rodrigues dos Santos;

g) do SINESP (titular): Douglas Eduardo Rosa;

h) do SINESP (suplente): Emilio Celso de Oliveira;

i) do SINPEEM (titular): José Corsino;

j) do SINPEEM (suplente): Lilian Maria Pacheco.

§ 1º A coordenação dos trabalhos caberá à integrante titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, sendo substituída em eventual impedimento pela integrante suplente da mesma unidade.

§ 2º Os trabalhos serão acompanhados por integrantes da Assessoria Parlamentar e da Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica, ambas da Secretaria Municipal de Educação, aos quais compete apoiar a coordenação dos trabalhos, exercer a secretaria das reuniões e oferecer suporte técnico e metodológico para seu desenvolvimento.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho, no que concerne à proposição de medidas de valorização dos profissionais do Quadro de Apoio da Educação, elaborar seu cronograma de reuniões presenciais, virtuais e/ou híbridas, com estabelecimento prévio de pautas e lavratura de ata de todas as tratativas.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório conclusivo dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Parágrafo único. O relatório conclusivo será apresentado ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação, para análise e manifestação quanto à viabilidade de aplicação das medidas propostas pelo Grupo de Trabalho, observada a legislação vigente.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de outras pessoas, órgãos e entidades, bem como convidar pessoas para suas reuniões, no limite da capacidade das instalações de realização dos trabalhos e observada a legislação vigente.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão será convidada a, se assim o desejar, enviar representantes para acompanhar os trabalhos e manifestar-se no âmbito das atribuições de sua competência.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os integrantes e convidados, e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, doc. SEI: 143455051.

APROFEM