Geral - 06/08/2020
Notícia publicada em 06/08/2020
Em sessão ordinária que se prolongou até por volta das 22 horas do dia 05/8/2020, foi aprovado, por 32 votos favoráveis e 17 contrários, o PL 452/2020 do Executivo, que estabelece medidas para a organização das unidades educacionais do Município de São Paulo e dá outras providências.
A proposta do Governo, aprovada na forma de um substitutivo, que manteve os pontos polêmicos que combatemos incansavelmente desde o início de sua tramitação no legislativo paulistano, acolheu a proposta do Presidente da Câmara, que atribui aos pais a responsabilidade pela decisão de enviar ou não os filhos às escolas, quando da retomada das aulas presenciais.
Os Vereadores que se opuseram ao PL conseguiram, pelo menos, a inclusão de duas emendas, para permitir que, durante a situação de emergência, possam ser convocados candidatos aprovados em concursos públicos vigentes, antes da aferição presencial de veracidade das declarações de cotas raciais, o que permitirá a homologação desses concursos até a data limite para a vedação da Lei eleitoral (14/08). A outra emenda prorroga, por mais um ano e meio os prazos de validade de todos os concursos públicos realizados no Município de São Paulo, relacionados à Rede Municipal de Ensino, com final de vigência compreendido entre 01/03/2020 e 31/12/2020.
No Projeto aprovado há sete capítulos que tratam:
Capítulo I - Dos Encaminhamentos Pedagógicos
Trata da organização de Projeto de Apoio Pedagógico - Recuperação de Aprendizagem, que poderá ocorrer no contraturno; da ampliação do tempo de permanência do aluno no Programa São Paulo Integral e consolidação dos objetivos de aprendizagem a serem atingidos até 2021.
É nesse capítulo que se insere o Artigo 6º, um dos mais polêmico, que autoriza a instituição do chamado "Programa Mais Educação Infantil", que vai garantir o pagamento de mensalidades para crianças de 4 e 5 anos de idade em instituições privadas de Educação Infantil, priorizando as entidades sem fins lucrativos, mas que, se não houver oferta de vagas suficientes nessas instituições, poderão ser credenciadas escolas com fins lucrativos.
Capítulo II - Constituição de Equipe de Assistência à Saúde dos Estudantes
Um dos pontos que criticamos duramente na versão original e foi melhorado no substitutivo, foi o da assistência aos alunos, que antes seria atribuído a Organizações Sociais e foi aprovado como sendo responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Capítulo III - Assistência ao Profissional de Educação Para Melhores Condições de Trabalho
Título pomposo para poucas ações concretas. Dentre elas o repasse de um valor, em parcela única, a ser apurado em decreto e de acordo com a disponibilidade orçamentária, para aquisição de EPIs; a contratação emergencial de Professores e Auxiliares Técnicos de Educação, até o limite de 20% dos cargos criados.
Capítulo IV - Programa Auxílio Uniforme
Destina-se a disponibilizar diretamente aos pais os valores diferenciados para a compra de uniformes escolares, nos limites de um custo básico estipulado pela Secretaria competente.
Capítulo V - Programa Material Escolar
Mecanismo semelhante ao do Uniforme Escolar, disponibilizará recursos diretamente aos pais para aquisição de materiais que constarão em lista a ser elaborada por SME.
Capítulo VI - Acompanhamento do PME
Alterando a redação do Art. 6º da Lei nº 16.271, de 17 de setembro de 2015, assegura a realização de duas conferências municipais de educação, com intervalo de até 3 anos entre elas, para avaliar e monitorar a execução do Plano Municipal de Educação e prorroga por 2 anos os prazos de suas metas.
Capítulo VII - Disposições Finais e Transitórias
Entram nessas disposições matérias que nada têm a ver com a Educação, como a prorrogação de mandatos dos conselheiros dos Conselhos Municipais de Assistência Social e de Habitação.
Entretanto, no Art. 32 se atribui à determinação do Poder Executivo a decisão sobre o retorno às atividades presenciais, ouvida a Secretaria Municipal de Saúde, deixando a critério dos pais a decisão de enviar seus filhos à escola, enquanto durar a pandemia.
O Projeto, que segue agora para a redação final para a inserção das emendas aprovadas, será posteriormente enviado ao Prefeito para sua sanção e, em seguida, será publicado no Diário Oficial da Cidade sob a forma de Lei.
A Campanha desencadeada pela APROFEM teve repercussão
Embora o PL 452/2020 tenha sido aprovado na Câmara Municipal na noite de 05/08, a quantidade de votos favoráveis (32) não foi tão expressiva como se poderia esperar pelo fato da base governista ser bem mais ampla do que isso.
Entre a primeira e a segunda votações, nossas manifestações em audiências públicas, lives, buzinaço, divulgação em redes sociais, inclusive com o apoio precioso dos pais de alunos, conseguiram algumas pequenas melhorias na proposta inicial e inibiram alguns vereadores, que preferiram nem votar.
Fonte da imagem - clique aqui.