Enquete - 09/01/2015

Evolução Funcional

Desde 30/07/2014, quando foi publicado o Decreto nº 55.348, de 20/07/2014, ficou claro que haveria complementação da Tabela de Títulos integrante da Portaria SME nº 5.362/2014, alterada pela Portaria SME nº 4.802/2013. A SME, dentro de suas atribuições e sem consultar previamente a APROFEM e/ou apresentar o assunto em Mesa de Negociação, efetuou alterações na citada tabela de títulos. Por este motivo já sugerimos, em reunião realizada em 16/12/2014 na DOT/SME, que seja adotada uma flexibilização dos novos critérios ou estabelecida uma fase de transição para não prejudicar os professores e gestores educacionais que se organizaram para evoluir de acordo as regras vigentes até a publicação da Portaria SME nº 6.783, em 13/12/2014.
As alterações provocadas pela Portaria SME nº 6.783/2014 são:

  1.  O valor total admitido para cursos de pós-graduação/especialização (que era de 9,0 pontos) foi reduzido para 3,0 pontos. O valor unitário permanece o mesmo (3,0 pontos).

  2. Além dos dois cursos de extensão universitária com carga horária de 30 a 99 horas (valendo 0,5 cada um e no total 1,0 ponto) poderão ser considerados, também, dois cursos de extensão com 100 horas ou mais, valendo 1,5 ponto cada.

  3. Os cursos oferecidos diretamente pela SME (presenciais ou a distância) valendo 1,0 ponto cada, tiveram o valor total aumentado para 6,0 pontos.

  4. Os cursos presenciais ou a distância oferecidos pela rede de parcerias  (sindicatos e outras instituições) tiveram o valor total reduzido para 3,0 pontos (e não mais o total de 2,0 pontos para cursos a distância e 3,0 pontos para cursos presenciais). Assim sendo, podem  ser  pontuados até 6 cursos nesse item.

  5. A pontuação pela participação em eventos (congressos, seminários, simpósios, etc), realizados e concluídos até 31/12/2014, foi mantida.

  6. Cursos de aperfeiçoamento com, no mínimo, 180 horas de duração e oferecidos exclusivamente pela UAB, passam a ser pontuados. O valor unitário é de 2,0 pontos e o valor total corresponde a 4,0 pontos.

  7. Foram incluídos na tabela os seguintes itens:
    • a) mérito por docência para professores participantes do PNAIC, valendo 2,2 pontos cada e, no total 6,6 pontos.
    • b) mérito por regência de turmas do Projeto de Apoio Pedagógico Complementar e de projetos de ampliação de jornada do educando, valendo 1,0 ou 2,0 pontos, dependendo da carga horária, e com o valor total de 6,0 pontos.
    • c) mérito por atividade como professor supervisor do PIBID, valendo 0,5 cada e , no total, 1,0 ponto.
    • d) participação no Programa Inovações Pedagógicas e de Gestão da Rede, valendo 2,0 pontos cada e, no total, 6,0 pontos.

  8. A portaria ficou omissa quanto ao valor unitário e total de cada evento concluído após 31/12/2014.

Essas alterações não se aplicam às duas referências criadas pela Lei nº 15.963, de 15/01/2014. Com o intuito de facilitar a compreensão das regras atuais da Evolução Funcional foi montada a seguinte tabela, abaixo em anexo.


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