Geral - 21/08/2020
Notícia publicada em 21/08/2020
A APROFEM disponibiliza, a seguir, informações relevantes sobre o Estágio Probatório - Avaliação Especial de Desempenho:
1) Todo Servidor Municipal, ao iniciar sua carreira, deverá cumprir três anos de Estágio Probatório, a fim de obter sua estabilidade no serviço público.
Férias, luto, gala e faltas abonadas são considerados de efetivo exercício. Outras licenças, faltas justificadas e injustificadas devem ser repostas na contagem dos três anos do Estágio Probatório.
2) Durante o Estágio Probatório, o servidor será submetido à Avaliação Especial de Desempenho (AED), sendo uma a cada ano de seu Estágio Probatório, somando, assim, três avaliações.
3) As Avaliações Especiais de Desempenho serão efetuadas por uma Comissão Especial do Estágio Probatório - CEEP, constituída em cada Unidade de serviço, por três ou mais membros, sempre em número ímpar. A cada membro da CEEP, por sorteio, será atribuído como relator e individualizado da avaliação (AED) de servidores, colocando sob sua responsabilidade: acompanhamento da vida funcional, com relação à sua assiduidade, eficiência, disciplina, subordinação, dedicação ao serviço e aprovação em curso de formação ou capacitação; receber relatórios e ou avaliações de desempenho e orientar o servidor e sua chefia sobre questões relativas ao Estágio Probatório.
4) Será considerado aprovado o servidor que obtiver pontuação superior ou igual a 70% da média simples dos critérios adotados.
5) A reprovação em duas Avaliações Especiais de Desempenho (AEDs) provocará a exoneração do servidor através de um Processo Sumário, instaurado em PROCED, com direito à assistência de um advogado.
6) O servidor que tiver pontuação desfavorável em uma AED poderá apresentar reconsideração dirigida à CEEP. Se não acatada, poderá apresentar recursos dirigidos à instância superior (Secretário de sua pasta, Subprefeito ou a autoridade equiparada). É fundamental: a CEEP deve dar a conhecer o servidor o resultado de suas AEDs para as providências de reconsideração e recurso, se necessárias. E seu relator deve ouvir o servidor para identificar o motivo de suas dificuldades e orientá-lo.
Legislação básica
- Constituição Federal 1988 - Artigo 41 § 4º
- Lei nº 8.989/1979 - Artigo 19 §§ 1º e 2º e Artigo 176
- Lei nº 14.660/2007 - Artigo 33
- Decreto nº 43.233/ 2007 - Artigos 115 a 116 e 133 a 136
- Decreto nº 58.817/2007, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019
- Instrução Normativa SME nº 28/2019
- Passo a Passo no SEI - Estágio Probatório
- Respostas às perguntas frequentes - Estágio Probatório