ÁREA DO
FILIADO
Informativos - 09/02/2024
Dispensa de Ponto para os eventos de 2024 será considerada, inclusive, para os cargos em acúmulo
Para 2024 foi autorizada a dispensa de ponto, incluindo cargos em acumulação, para os eventos promovidos pela Entidade.
Esta conquista é fruto de reivindicação antiga da APROFEM que, na última Reunião Bilateral com a SME, ocorrida em 11/01, conseguiu convencer à Administração, justificando a pertinência da dispensa do dia aos profissionais que participam de tais eventos, especialmente os Representantes Sindicais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 6, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Confira as datas dos eventos da APROFEM:
Reuniões de Representantes Sindicais – 02 (dois) Profissionais de Educação (do Quadro do Magistério ou do Quadro de Apoio à Educação) por Unidade de Trabalho: 26/02, 23/04, 28/06, 04/09 e 28/11/2024;
Reuniões do Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais – 03 (três) Profissionais eleitos na abrangência de cada Diretoria Regional de Educação, sendo pelo menos 01 (um) integrante do Quadro de Apoio: 16/04, 20/06, 28/08 e 22/11/2024;
Congresso Anual da APROFEM – Delegados Eleitos e/ou indicados: 04/06 e 05/06/2024.
Disposições gerais
Conforme consta no Art. 1º desta Instrução Normativa, a dispensa do ponto, INCLUSIVE DO CARGO EM ACUMULAÇÃO, será concedida aos filiados sindicais que participarem de reuniões e eventos programados para o ano de 2024.
Os Profissionais de Educação filiados a mais de um sindicato deverão optar por usufruírem das dispensas de ponto de um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, nos termos da Instrução Normativa, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Os servidores que participarem dos eventos abrangidos nesta Instrução Normativa deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Leia aqui, na íntegra, a Instrução Normativa SME nº 06/2024.
APROFEM