Geral - 12/04/2016

Composição do Conselho do FUNDEB

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB) esteve organizado de acordo com a Lei Federal nº 11.494/07, art. 24. Por essa lei, o Conselho do FUNDEB era constituído por 24 (vinte e quatro membros), mas a Portaria FNDE nº 481, de 11/10/13, alterou o entendimento do art. 24 da Lei nº 14.494/07, mudando a sua composição.
Para atender a normativa federal, o Executivo Municipal promulgou a Lei nº 16.421, publicada em 09/04/2016, alterando a Lei nº 14.666, de 10/01/08 - que criou o Conselho do FUNDEB em nosso Município.
A alteração significativa instituída por essa nova lei se manifesta no número de representantes dos professores e gestores da Educação Básica, passando de 04 (quatro) para 02 (dois) em cada segmento, aumentando, em contrapartida, os representantes do Poder Executivo, de 02 (dois) para 04 (quatro). Dessa forma, pode-se entender que haverá uma mudança na correlação de forças dentro do Conselho.
A nova lei, por outro lado, possibilitou a instalação das reuniões do Conselho do FUNDEB com qualquer número de membros, em segunda convocação, o que antes não era possível e inviabilizava muitas reuniões por falta de quórum.


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