Geral - 18/11/2022
Notícia publicada em 18/11/2022
Assunto: RG Digital
Cara Dra Valéria
Reiterando nossos agradecimentos à atenção e o respeito com que somos atendidos, mais uma vez vimos solicitar informações em relação à situação apresentada por servidores, relatando que ao comparecerem ao ato pericial agendado munidos do RG digital, os mesmos não são atendidos.
Considerando o disposto na legislação que refere ao documento digital, especificamente os Artigos 23 e 24 do Decreto nº 10977/2022, solicitamos a resposta padrão já adotada por COGESS a ser fornecida aos interessados, bem como autorização para a divulgação das informações em nossos meios de comunicação.
Atenciosamente
Prof. Ismael Nery Palhares Junior
Presidente da APROFEM
Prezado Professor Ismael, bom dia!
Inicialmente gostaria de agradecer a costumeira parceria e iniciativas colaborativas e construtivas que a APROFEM sempre adotou em relação à COGESS, incluindo a divulgação de nossos procedimentos e regras.
Quanto ao assunto em tela, segue nosso posicionamento.
A Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, nos termos do Decreto Municipal nº 57.775/2017 e do Decreto Municipal nº 58.225/2018, é o órgão da Secretaria Municipal de Gestão responsável pela realização das perícias médicas para as finalidades relacionadas à saúde de servidores e candidatos a ingresso previstos na Lei Municipal nº 8.989/1979.
Como regra geral, com o objetivo de manter a correção dos atos e combater fraudes, os servidores ou candidatos a ingresso no serviço público com atendimento agendado nesta COGESS, somente serão autorizados a entrar no prédio ou a ser submetidos a perícias médicas se apresentarem documento de identificação válido com foto. Tal procedimento está previsto no artigo 12, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 58.225/2018.
Quando o usuário comparece sem a documentação adequada, sua entrada não é permitida e, por isso, é atribuída a falta à perícia. Nestas situações, o interessado é orientado a, após publicação do ato, solicitar reconsideração e novo agendamento de perícia, nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 58.225/2018.
O uso de novas tecnologias vem sendo adotado no mundo todo e também no âmbito desta Municipalidade, que tem empreendido grandes esforços nas iniciativas de simplificar e conferir maior acessibilidade a munícipes e servidores.
Entretanto, a implantação de tais tecnologias deve se dar através de projetos elaborados e regulamentados levando em consideração, além dos impactos facilitadores na vida dos usuários, os princípios da legalidade, da confiabilidade, da integridade e da disponibilidade da informação.
Ou seja, entre a criação de uma ferramenta tecnológica virtual e sua efetiva implantação e regulamentação de uso por órgão público em atos oficiais existem diversas etapas a serem superadas visando a garantia da segurança e acessibilidade a todos os órgãos e seus usuários, dentro da especificidade de competência de cada área.
Quanto ao uso de documentação de identificação no formato digital para fins periciais, tal rotina poderá ser adotada após regulamentação de todos os procedimentos envolvidos, tais como, quais documentos poderão ser aceitos, de que modo poderão ser apresentados pelo usuário e através de quais meios e recursos sua validação se dará. Assim, embora já regulamentado para alguns usos específicos fora do âmbito municipal, ocorre que, até o momento, não há previsão legal a sua admissão do RG ou CNH digitais como documentação de identificação para fins de realização de perícias médicas pelo órgão pericial oficial da PMSP - a COGESS.
Diante do acima exposto, para o momento, os candidatos aprovados em concurso público bem como os servidores municipais com agendamento de perícia na COGESS devem se apresentar no local, data e hora marcados portando documento de identificação válido, com foto e em formato físico.
Continuamos à disposição para dirimir dúvidas.
Att.
Valéria Pugliese
Coordenadora/COGESS
Secretaria Municipal de Gestão - SEGES
Alessandra