Informativos - 02/04/2016

Campanha Salarial 2016

Na edição do Diário Oficial da Cidade de 02/04/2016 foram publicadas cinco leis que alteram as situações dos servidores municipais, a saber:


Página 1
- Lei nº 16.414, de 1º de abril de 2016 que "Dispõe sobre a criação do Quadro de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG, com plano de carreira, reenquadra cargos e funções de Especialista em Desenvolvimento Urbano, nas disciplinas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, do Quadro de Pessoal de Nível Superior, instituído pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, institui o respectivo regime de remuneração por subsídio e transfere os cargos providos de Analista de Ordenamento Territorial, disciplina de Geologia, do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal - QAA, criado pela Lei nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015, para o Quadro de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG; altera a redação do § 2º do art. 1º da Lei nº 16.119, de 2015";


Página 6
- Lei nº 16.415, de 1º de abril de 2016 que "Institui o Programa Bolsa Mestrado ou Doutorado Educador";
- Lei nº 16.416, de 1º de abril de 2016 que "Dispõe sobre o reajustamento dos limites fixados para os Abonos Complementares e para o Abono de Compatibilização devidos aos Profissionais de Educação, bem como das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE que especifica; introduz alterações nos arts. 15 e 33 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007; altera o Valor de Referência Tributária - VRT para o cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, previsto no Anexo III da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, devida aos titulares de cargos de Auditor-Fiscal Tributário Municipal, integrantes do Quadro do Pessoal da Administração Tributária do Município de São Paulo - QPAT";


Página 7
- Lei nº 16.417, de 1º de abril de 2016 que "Cria o Quadro dos Agentes Vistores - QAV, reconfigura a carreira e os cargos efetivos de Agente Vistor, reorganizados pelo Título VI da Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, bem como institui novas escalas de vencimentos e revaloriza a Gratificação de Produtividade Fiscal devida a esses profissionais".


Página 9
- Lei nº 16.418, de 1º de abril de 2016 que "Altera as Leis nº 15.928, de 19 de dezembro de 2013, nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015, nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015, e nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007; dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais referente aos exercícios de 2014 e 2015; introduz outras modificações na legislação de pessoal do Município de São Paulo.



O QUE ISTO SIGNIFICA?
Significa que, com as leis sancionadas, em síntese:


1- Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e Geólogos passam a receber remuneração por subsídios;
2- Os Profissionais de Educação do Quadro dos Docentes e do Quadro dos Gestores Educacionais passam a ter direito a incentivo financeiro para continuidade de estudos em pós-graduação, por até 24 meses para mestrado e até 48 meses para doutorado;
3- Os limites fixados para o Abono Complementar e para o Abono de Compatibilização ficam majorados em 3,716% a partir de maio/2016 e 3,716% a partir de agosto de 2016.
4- Esses percentuais serão incorporados às Tabelas de Vencimentos dos Profissionais de Educação nos mesmos percentuais, respectivamente, a partir de novembro de 2017 e novembro de 2018;
5- Das cinco Horas-Atividade dos Professores de Educação Infantil, duas serão cumpridas em local de livre escolha;
6- Não há necessidade de reinício do cômputo do tempo de estágio probatório em casos de acesso a outro cargo da carreira do Magistério Municipal;
7- Que Auditores-Fiscais Tributários tiveram reajuste no valor da referência tributária para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade;
8- Que a carreira dos Agentes Vistores foi reconfigurada, com revalorização de suas tabelas de vencimentos;
9- Houve correção de diversos pontos nas leis que introduziram a remuneração por subsídios para os Profissionais de Nível Superior e para os Profissionais da Saúde;
10- Professores de Educação Infantil poderão cumprir até cem horas-trabalho excedentes mensais;
11- Poderá haver remoção por permuta em julho, por motivo justificado ou durante o ano letivo, nos casos de acúmulo lícito, mediante anuência das chefias imediata e mediata;
12- Foi aprovada a revisão geral anual para os servidores, com o índice de 0,01% para 2014 e 2015;
13- Inspetores de Alunos, Auxiliares de Secretaria e Auxiliares Administrativos de Ensino comissionados estáveis terão um enquadramento por promoção nos graus, de acordo com tabela específica;
14- Profissionais de Educação que tiveram seus cargos transformados em Professor de Educação Infantil, Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola terão assegurado o cômputo do tempo anterior como Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Pedagogo e Diretor de Equipamento Social, para fins de concessão de aposentadoria especial de magistério, convalidadas as aposentadorias já concedidas anteriormente a esta lei;
15- Foram reabertos, por 90 dias, os prazos para que os servidores do Nível Básico e do Nível Médio optem pelas carreiras instituídas, respectivamente, pelas Leis nº 13.652/2003 e 13.748/2004;
16- Os servidores podem optar por receber auxílio-transporte em formato de vale- transporte, descontando-se 6% do respectivo padrão de vencimentos;
17- Os antigos especialistas em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas na área de Educação Física (hoje chamados Analistas) não poderão mais optar, a qualquer tempo, pela Jornada de 20 horas semanais.



Atuação da APROFEM na Câmara Municipal


A APROFEM se manteve presente e atuante durante a tramitação dos projetos de lei que deram origem a essas leis, manifestando, de forma inequívoca, a rejeição à proposta de concessão de 0,01% (um centésimo por cento) a título de revisão geral anual para os servidores municipais, para os exercícios de 2014 e 2015, e buscando o aperfeiçoamento dos textos propostos objetivando ampliar as conquistas dos servidores.


O Governo, entretanto, usou o PL 63/2016 para impor aos servidores sua política salarial perversa, incluir esse absurdo índice (0,01%) e forçar sua aprovação, como moeda de troca para a correção de erros grosseiros gerados pela pressa em alterar a forma de remuneração dos servidores e conceder benefícios já negociados desde 2015 e transformados em Protocolo de Negociação assinado, inclusive, pela APROFEM.


Foram constantes nossas intervenções junto aos Srs. Vereadores, visitando seus gabinetes para explicar o teor do nosso Abaixo-Assinado Eletrônico, participando das reuniões do Colégio de Líderes e lotando as galerias para pressionar pela rejeição dos pontos que são prejudiciais aos servidores, tanto por meio de substitutivos quanto de emendas.


O saldo dessa Campanha Salarial ficou muito aquém do esperado, mas os avanços conseguidos foram frutos de nossa atuação forte, coerente e transparente.


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