Informativos - 29/08/2025

Apuração Desempenho das Unidades - PDE 2025

Foi publicada no Diário Oficial da Cidade, de 29/08/2025, a Portaria SME nº 8.337, que dispõe sobre a apuração do desempenho das Unidades para o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei n° 14.938, relativo à primeira parcela do exercício de 2025 e os casos omissos, nos termos do Decreto n° 64.482.

A portaria fixa o valor de desempenho da unidade apurada para cada uma das unidades da Secretaria Municipal de Educação. O cálculo do desempenho da unidade para os profissionais em efetivo exercício no cargo de Supervisor Escolar na Supervisão de cada Diretoria Regional de Educação – DRE será calculado da seguinte forma:

1ª Etapa do exercício 2025: igual ao apurado na primeira etapa para a respectiva DRE;
2ª Etapa do exercício 2025: média do desempenho apurado na primeira e na segunda etapa para as Unidades Escolares sob sua supervisão.

As unidades EMEF Marina Colasanti e EMEF Ruth de Souza, por não possuírem histórico de avaliações anteriores, terão o quesito desempenho da unidade referente à primeira etapa de pagamento do prêmio calculados com a mesma regra de sua respectiva DRE.

Confira a íntegra da publicação.

APROFEM