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Informativos - 29/08/2025
Foi publicada no Diário Oficial da Cidade, de 29/08/2025, a Portaria SME nº 8.337, que dispõe sobre a apuração do desempenho das Unidades para o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei n° 14.938, relativo à primeira parcela do exercício de 2025 e os casos omissos, nos termos do Decreto n° 64.482.
A portaria fixa o valor de desempenho da unidade apurada para cada uma das unidades da Secretaria Municipal de Educação. O cálculo do desempenho da unidade para os profissionais em efetivo exercício no cargo de Supervisor Escolar na Supervisão de cada Diretoria Regional de Educação – DRE será calculado da seguinte forma:
1ª Etapa do exercício 2025: igual ao apurado na primeira etapa para a respectiva DRE;
2ª Etapa do exercício 2025: média do desempenho apurado na primeira e na segunda etapa para as Unidades Escolares sob sua supervisão.
As unidades EMEF Marina Colasanti e EMEF Ruth de Souza, por não possuírem histórico de avaliações anteriores, terão o quesito desempenho da unidade referente à primeira etapa de pagamento do prêmio calculados com a mesma regra de sua respectiva DRE.
APROFEM