Geral - 28/01/2016

Análise Diário Oficial dia 28/01/2016

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  • Decreto nº 56.780, de 27 de janeiro de 2016
    Dispõe sobre a convocação de Servidores Públicos Municipais para trabalhar na eleição dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo.
    Art. 1º Para a organização e realização, no dia 21 de fevereiro de 2016, da eleição dos Conselheiros Tutelares, na forma prevista na Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 31.986, de 30 de julho de 1992, alterado pelos Decretos nº 48.580, de 1º de agosto de 2007, e nº 56.117, de 18 de maio de 2015, deverão ser convocados 6.218 (seis mil duzentos e dezoito) servidores municipais, na conformidade do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.
    § 1º A montagem das seções eleitorais será realizada até o dia 20 de fevereiro de 2016 por servidores das Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania, de Educação e de Coordenação das Subprefeitura, dispensando a convocação de outros servidores.
    § 2º Para trabalhar no dia 21 de fevereiro de 2016, serão convocados 6.218 (seis mil duzentos e dezoito) servidores municipais, na seguinte conformidade: ...
    XIV - 3.200 (três mil e duzentos) da Secretaria Municipal de Educação;
    § 3º Além dos servidores convocados para trabalhar no dia 21 fevereiro de 2016, nos termos do § 2º deste artigo, os órgãos deverão indicar igual número de servidores suplentes, os quais poderão ser convocados em caso de ausência, por qualquer motivo, dos respectivos titulares.
    Art. 2º Até o dia 5 de fevereiro de 2016, cada órgão deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a relação dos servidores convocados, bem como dos respectivos suplentes, todos individualmente identificados pelo nome, registro funcional, endereço e telefone para contato direto, por via impressa e pelo e-mail convocacaoconselhotutelar2016@prefeitura.sp.gov.br, devendo constar, inclusive, a sugestão de ponto de votação.
    Parágrafo único. Até o dia 13 de fevereiro de 2016, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania publicará portaria no Diário Oficial da Cidade contendo a relação nominal dos servidores, o local de votação que o servidor atenderá, o horário de apresentação e a função que cada um desempenhará no dia do pleito. Art. 3º Os servidores convocados na condição de tulares terão 1 (um) dia de treinamento, que ocorrerá no mês de fevereiro de 2016, em data e local a serem divulgados.
    Parágrafo único. Para a finalidade prevista no "caput" deste artigo, as respectivas chefias deverão dispensar do serviço os servidores convocados nas datas fixadas.
    Art. 4º Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem na eleição, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufru- ídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2017.
    Parágrafo único. Para a finalidade prevista no "caput" deste artigo, o servidor deverá apresentar certificado assinado pelo coordenador do ponto de votação, que será entregue no dia do pleito, ao término dos trabalhos, mediante lista de presença.
    Art. 5º O não atendimento à convocação de que trata este decreto sujeitará o servidor às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Municipais, Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.


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  • Escola de Contas do Tribunal de Contas do Município
    Abertura de curso de extensão
    Aspectos da Governança na Área Pública
    Carga horária: 120 horas
    Início Previsto Turma 1: 01/02/16 (tarde)
    Turma 2: 02/02/16 (manhã)
    Inscrições: www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br
    Participação nas Turmas: Confirmado no ato da inscrição.
    Demais Informações: (11) 5080-1387 ou pelo e-mail escoladecontas@tcm.sp.gov.br

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  • Omissão da publicação do DOC de 28/06/2015 Comunicado nº 20
    Realização o curso Formação de Extensão Universitária Pacto Nacional pela Alfabetização da idade certa - PNAIC - 2015

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  • Governo Municipal Gabinete do Secretário
    Relatório de Investimentos em Publicidade Referentes ao 2º semestre de 2015 - Baseado em liquidações ocorridas no período. Artigo 118 - Lei Orgânica da Cidade de São Paulo "O Poder Executivo publicará e enviará ao Poder Legislativo, no máximo 30 (trinta) dias após o encerramento de cada semestre, relatório completo sobre os gastos publicitários de administração direta e indireta, para fins de averiguação do cumprimento do disposto no parágrafo 1º, do artigo 37, da Constituição da República."

    Leia na integra a Publicação do DOC no site Imprensa Oficial.