Geral - 02/02/2016

Análise Diário Oficial dia 02/02/2016

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  • Lei nº 16.376, de 1º de fevereiro de 2016.
    Estabelece diretriz para a política municipal de saúde relativamente ao transporte de pessoas enfermas impedidas de utilizar os meios comuns de transporte até um equipamento público de saúde.
  • Lei nº 16.377, de 1º de fevereiro de 2016.
    Regulamenta o Consórcio Imobiliário de Interesse Social previsto nos arts. 46 e 47 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e no art. 102 do Plano Diretor Estratégico.
  • Lei nº 16.378, de 1º de fevereiro de 2016.
    Institui o Programa Nutri+Ação no Município de São Paulo, e dá outras providências.
  • Lei nº 16.380, de 1º de fevereiro de 2016.
    Institui a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.

Página 3
  • Lei nº 16.383, de 1º de fevereiro de 2016.
    Dispõe sobre a prioridade dos idosos no uso de assentos no transporte público, e dá outras providências.
  • Lei nº 16.384, de 1º de fevereiro de 2016.
    Institui o Programa Municipal de Segurança Aquática no Município de São Paulo e dá outras providências.
  • Lei nº 16.385, de 1º de fevereiro de 2016.
    Dispõe sobre a realização anual de atividades direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS durante o mês de dezembro.

Página 17
  • Portaria SME nº 1.185 de 01 de fevereiro de 2016.
    Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino participantes do Programa "São Paulo Integral" e dá outras providências.
  • Portaria SME nº 1.186 de 01 de fevereiro de 2016.
    Autoriza o funcionamento das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, que especifica.

Página 18
  • Portaria nº 1.206, de 01 de fevereiro de 2016.
    Dispõe sobre a organização e realização da Eleição dos Conselheiros Tutelares do Municipio de São Paulo no âmbito da Secretaria Municipal De Educação, e dá outras providências.

Páginas 33,34,35 e 36
  • Calhau - Oportunidades de movimentação de pessoal

Página 109
  • Depto. de Recursos Humanos
    Nomeando, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do Concurso Público realizado e conforme a autorização publicada no D.O.C de 11/08/2015 - Ofício nº 520/2015-SME.G. Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Ref. QPE 11 A / Lista Geral Proc. nº 2014-0.007.486-6/ Classif. 5255º A 5618º.

Página 117
  • Departamento de Alimentação Escolar - Comunicado nº 04 / fevereiro 2016.
    A Secretaria Municipal de Educação- SME, por meio do Departamento de Alimentação Escolar (DAE), comunica aos Senhores Diretores dos Centros de Educação Infantil Conveniados- CEI s Conveniados, a composição geral dos cardápios que deverão ser seguidos de 04/02 a 29/02/2016:

Suplemento do DOC
  • Secretaria Municipal da Educação - Divisão de Recursos Humanos - CONAE 2 - Edital de Divulgação de Análise de Recursos e da Classificação Prévia Concurso de Acesso para Provimento de Cargos de Diretor de Escola e Supervisor Escolar
    A Secretaria Municipal da Educação - SME e a Fundação VUNESP, com base no Edital nº 02/2015 de Abertura de Inscrições do Concurso de Acesso para provimento de cargos vagos da Classe dos Gestores Educacionais - Diretor de Escola e Supervisor Escolar da Carreira do Magistério Municipal, publicado no DOC de 27.08.2015 e republicado em DOC de 03 e 19.09.2015, TORNA PÚBLICO o que segue:
  1. Análise de recurso contra o resultado da provas objetiva, dissertativa e títulos:
  2. Classificação prévia, em ordem alfatébica:
    2.1. Candidatos Portadores de Deficiência (Lei nº 13.398/2002) Cargo: Diretor de Escola
    2.2. Candidatos Negros, Negras ou Afrodescendentes (Lei nº 15.939/2013)
    Cargo: Diretor de Escola
    Cargo: Supervisor Escolar
    2.3 Candidatos Ampla Concorrência
    Cargo: Diretor de Escola
  3. DOS RECURSOS
    3.1. Caberá recurso ao Secretário Municipal da Educação, sujeito à prévia manifestação da Banca Examinadora, devidamente fundamentado nas datas de 03 e 04 de fevereiro de 2016:
    - contra a classificação prévia - todos os candidatos
    - contra a nota da prova dissertativa - apenas para os candidatos indicados
    3.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso de Acesso, seguindo as instruções ali contidas.
    3.3. A decisão do "deferimento" ou "indeferimento" de recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e disponibilizada, como subsídio, no site www.vunesp.com.br, após o que não caberão recursos adicionais.
    3.4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados não será conhecido, bem como não será conhecido àquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link "Recursos" na página específica do Concurso de Acesso.
    3.5. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
    3.6. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.


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