ÁREA DO
FILIADO
Geral - 10/10/2023
Notícia publicada em 29/09/2023 e atualizada em 10/10/2023
No DOC dos dias 29/09 e 09/10/2023, foi publicado o convite para todo público interessado em participar da Audiência Pública Semipresencial da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, com o objetivo de debater a Instrução Normativa 24/2023, que amplia a abrangência do Programa "São Paulo Integral - SPI", instituído pela Portaria SME nº 7.464/2015.
Data: 18/10/2023 (quarta-feira)
Horário: 10h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
PARA ASSISTIR:
Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online, e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR:
Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, clicando aqui.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para mais informações: educ@saopaulo.sp.leg.br
Desafios para uma Escola de Tempo Integral
A Instrução Normativa SME nº 24, de 04 de setembro de 2023, determinou a ampliação da abrangência do Programa "São Paulo Integral" para CEMEIs, EMEIs, EMEBs e EMEFMs.
O simples anúncio da intenção do Governo Municipal de ampliar o atendimento dos estudantes em suas Unidades Educacionais não seria um problema, se não tivesse sido acompanhado de uma verdadeira "cruzada", por parte de Diretorias Regionais de Educação, ávidas em impor, a qualquer custo, a implantação do Programa em suas áreas de abrangência.
A leitura atenta do texto da IN nº 24/2023 não aponta para nenhuma obrigatoriedade de sua implementação, a não ser nas Unidades Educacionais dos CEUs, EMEFMs e EMEBs que possuem Ensino Médio no período diurno. Para todas as demais Unidades, a despeito da pressão exercida, o texto da IN deixa evidente que, ainda que o Diretor Regional tenha poderes para definir Unidades que deverão adotar o Programa, é necessário observar critérios. Na ausência desses critérios, não há como impor essa implantação. A Aprofem sempre destacou a importância do Conselho de Escola/CEI como órgão deliberativo, que tem competência para decidir sobre o uso de seus espaços, com base nos Artigos 117 e 118 da Lei nº 14.660, de 26/12/2007.
A APROFEM reiterou junto à SME a sua solicitação para que o assunto fosse tratado de forma transparente e prévia, com os Profissionais de Educação envolvidos, e com tempo hábil para o acionamento do Conselho para posicionamento, se necessário. A SME, inclusive, já havia sinalizado que a implantação gradativa do Tempo Integral seria precedida de discussão com a respectiva Equipe Escolar. É importante lembrar que a opção de Jornada do Docente deverá ser assegurada e respeitada. A eventual permanência estendida é para o aluno.