Informativos - 26/06/2023

Sancionada a Lei que garante o reajuste de 5% para os Servidores Municipais

Notícia publicada em 22/06/2023 e atualizada em 26/06/2023

No dia 24/06/2023, em Edição Extra do Diário Oficial da Cidade, foi publicada a Lei nº 17.969, de 23 de junho de 2023 (Projeto de Lei nº 328/23, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo), que dispõe sobre a revisão geral anual e a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais.

Leia aqui, na íntegra.

Para contextualização, o PL 328/2023, do Executivo, resultante, em parte, das negociações com as Entidades Representativas dos Servidores Municipais, foi aprovado, em segunda e definitiva votação, na tarde de 21/06/2023, na forma de Substitutivo do próprio Executivo. Seguirá agora para ser sancionado pelo Prefeito, tornando-se Lei, a partir de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

Durante a Campanha Salarial Unificada, o Fórum de Entidades, coordenado pela APROFEM, apresentou uma pauta contendo diversos itens, comuns a todas as Entidades, contemplando reivindicações de todo o funcionalismo.

Após três atos, com paralisação, em frente ao Gabinete do Prefeito, o Governo propôs, atendendo parcialmente, os seguintes itens:

  • Revisão Geral Anual de 5% (após uma série histórica de 20 anos de 0,01%), a partir de 01/05/2023;
  • Antecipação do reajuste do Auxílio-Refeição e do Vale-Alimentação, em 5%;
  • Abonos Complementares e Abono de Compatibilização aos Profissionais de Educação (pisos de Professores, Coordenadores Pedagógicos, Diretores de Escola, Supervisores Escolares, Agentes Escolares e Auxiliares Técnicos de Educação);
  • Criação de um benefício assistencial a servidores aposentados, portadores de doenças graves, em valor equivalente ao da contribuição ao RPPS, sobre a parcela de remuneração que não exceda o valor máximo do Regime Geral de Previdência Social;
  • Possibilidade de revisão de tabelas de remuneração dos servidores, através de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal em até 30 dias após a sanção da lei ora aprovada.

No Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal, como parte das prerrogativas do Executivo, além dos itens acima, foram incluídos ainda (sem discussão com as Entidades):

  • Alteração na base de cálculo da Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana;
  • Criação de cargos no Quadro dos Profissionais de Gestão Governamental - QPGG;
  • Criação da carreira de Agente Comunitário e de Endemias no Quadro da Saúde;
  • Criação do Quadro de Segurança Patrimonial (antiga Guarda Municipal de Cemitérios).

Posição crítica da APROFEM a respeito do PL aprovado

O Projeto 328/2023, aprovado em 21/06/2023, ficou muito longe de atender às expectativas dos servidores municipais, em especial no que se refere aos índices propostos a título de revalorização dos servidores, e, em especial, quando consideramos o volume de arrecadação do Município, os valores mantidos no caixa da Prefeitura e a relação entre receitas correntes líquidas e despesas com pessoal.

No entanto, se considerarmos que, após mais de 20 anos seguidos, nos quais as sucessivas gestões municipais (de diferentes partidos), com a complacência da Câmara Municipal só se concedia 0,01% como Revisão Geral Anual aos servidores municipais, e agora chegamos a 5%, devemos reconhecer que houve um avanço.

No que se refere aos Profissionais de Educação, a grande crítica vai para a não previsão da incorporação nas tabelas de vencimentos dos índices já concedidos, a exemplo do que sempre ocorreu no passado. Prevaleceu a insensibilidade do Prefeito, a despeito de toda a mobilização promovida pelos educadores.

A inclusão de artigo que prevê a possibilidade de revisão das tabelas de vencimentos dos servidores, não mencionado anteriormente pelo Governo, abre uma perspectiva para se retomar a discussão sobre a pretendida e absolutamente necessária incorporação dos pisos dos Profissionais de Educação, ainda que, no texto aprovado, não haja menção explícita a nenhuma carreira que possa, eventualmente, ser objeto dessa intenção.

Por outro lado, não há como não registrar que derrotamos a proposta de remuneração por subsídio para essa categoria. Embora ainda haja algumas pessoas, em início de carreira, que parecem não ter se dado conta do quão nefasta é a substituição de vencimentos por subsídios, esta foi, sem dúvida, a maior conquista dessa campanha salarial.

Com relação à concessão de benefício assistencial aos servidores aposentados portadores de doenças incapacitantes que repõe o desconto para o RPPS, sobre a parcela de remuneração que não exceda o valor máximo do Regime Geral de Previdência Social, há que se reconhecer o mérito da iniciativa. Contudo, da forma como foi colocado no texto, o dispositivo ainda não contempla nossa reivindicação de eliminar totalmente esse confisco.

Com a sanção da Lei nº 17.969/2023, a APROFEM buscará retomar as negociações com o Governo, com o objetivo de ampliar os ganhos para seus representados.


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