Informativos - 26/06/2023
Notícia publicada em 22/06/2023 e atualizada em 26/06/2023
No dia 24/06/2023, em Edição Extra do Diário Oficial da Cidade, foi publicada a Lei nº 17.969, de 23 de junho de 2023 (Projeto de Lei nº 328/23, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo), que dispõe sobre a revisão geral anual e a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais.
Para contextualização, o PL 328/2023, do Executivo, resultante, em parte, das negociações com as Entidades Representativas dos Servidores Municipais, foi aprovado, em segunda e definitiva votação, na tarde de 21/06/2023, na forma de Substitutivo do próprio Executivo. Seguirá agora para ser sancionado pelo Prefeito, tornando-se Lei, a partir de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
Durante a Campanha Salarial Unificada, o Fórum de Entidades, coordenado pela APROFEM, apresentou uma pauta contendo diversos itens, comuns a todas as Entidades, contemplando reivindicações de todo o funcionalismo.
Após três atos, com paralisação, em frente ao Gabinete do Prefeito, o Governo propôs, atendendo parcialmente, os seguintes itens:
No Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal, como parte das prerrogativas do Executivo, além dos itens acima, foram incluídos ainda (sem discussão com as Entidades):
Posição crítica da APROFEM a respeito do PL aprovado
O Projeto 328/2023, aprovado em 21/06/2023, ficou muito longe de atender às expectativas dos servidores municipais, em especial no que se refere aos índices propostos a título de revalorização dos servidores, e, em especial, quando consideramos o volume de arrecadação do Município, os valores mantidos no caixa da Prefeitura e a relação entre receitas correntes líquidas e despesas com pessoal.
No entanto, se considerarmos que, após mais de 20 anos seguidos, nos quais as sucessivas gestões municipais (de diferentes partidos), com a complacência da Câmara Municipal só se concedia 0,01% como Revisão Geral Anual aos servidores municipais, e agora chegamos a 5%, devemos reconhecer que houve um avanço.
No que se refere aos Profissionais de Educação, a grande crítica vai para a não previsão da incorporação nas tabelas de vencimentos dos índices já concedidos, a exemplo do que sempre ocorreu no passado. Prevaleceu a insensibilidade do Prefeito, a despeito de toda a mobilização promovida pelos educadores.
A inclusão de artigo que prevê a possibilidade de revisão das tabelas de vencimentos dos servidores, não mencionado anteriormente pelo Governo, abre uma perspectiva para se retomar a discussão sobre a pretendida e absolutamente necessária incorporação dos pisos dos Profissionais de Educação, ainda que, no texto aprovado, não haja menção explícita a nenhuma carreira que possa, eventualmente, ser objeto dessa intenção.
Por outro lado, não há como não registrar que derrotamos a proposta de remuneração por subsídio para essa categoria. Embora ainda haja algumas pessoas, em início de carreira, que parecem não ter se dado conta do quão nefasta é a substituição de vencimentos por subsídios, esta foi, sem dúvida, a maior conquista dessa campanha salarial.
Com relação à concessão de benefício assistencial aos servidores aposentados portadores de doenças incapacitantes que repõe o desconto para o RPPS, sobre a parcela de remuneração que não exceda o valor máximo do Regime Geral de Previdência Social, há que se reconhecer o mérito da iniciativa. Contudo, da forma como foi colocado no texto, o dispositivo ainda não contempla nossa reivindicação de eliminar totalmente esse confisco.
Com a sanção da Lei nº 17.969/2023, a APROFEM buscará retomar as negociações com o Governo, com o objetivo de ampliar os ganhos para seus representados.
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