Informativos - 01/11/2023

REVISÃO DO PASEP

Notícia publicada em 01/11/2023

Em recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos, fixaram-se teses a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil (BB) por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa.

Entenda o caso.

Em 1970 foi criado o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Constituía-se numa espécie de poupança do servidor, onde a União fazia depósitos junto a contas individuais de cada servidor. Essas contas eram (e continuam sendo) administradas pelo Banco do Brasil. No entanto, com o advento da Constituição de 1988, esses depósitos feitos pela União deixaram de acontecer, porém, cada servidor inscrito no PASEP até setembro/1988 continuou possuindo o saldo até então depositado, e administrado pelo Banco do Brasil, tendo direito ao levantamento na data de sua aposentadoria.

O que se discutia nas ações judiciais que culminaram com a recente decisão do STJ (tema 1.150), é de que esse saldo teria que ser corrigido de acordo com os índices vigentes, até a data do saque do fundo, o que, em muitos casos, não vinha ocorrendo.
De acordo com a recente decisão, o Banco do Brasil é responsável por administrar o programa (PASEP), bem como por manter as contas individualizadas dos participantes, creditar a atualização monetária, os juros e o resultado das operações financeiras realizadas, processar as solicitações de saque e de retirada e efetuar os correspondentes pagamentos. Portanto, se efetivamente comprovado o dano ou prejuízo ocorridos na conta individual, cabe indenização pelas diferenças.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DO PASEP:

1- ERA SERVIDOR EM 05/10/1988 (União, Estado ou Município), ATIVO OU APOSENTADO.

2- POSSUIR INSCRIÇÃO NO PASEP.

3- DEMONSTRAR ATRAVÉS DE CÁLCULO CONTÁBIL O PREJUÍZO OU MÁ GESTÃO DO FUNDO.

COMO FAZER:

Se a(o) filiada(o) possuir inscrição no PASEP, deve dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil munida(o) de documento de identidade, CPF, nº inscrição e os três últimos holerites e SOLICITAR EXTRATO (MICROFILMAGEM) DE SUA CONTA PASEP MÊS A MÊS, DESDE A ABERTURA ATÉ A DATA DO REQUERIMENTO (veja abaixo o modelo de requerimento para fazer a solicitação ao Banco do Brasil).

CASO JÁ TENHA EFETUADO O SAQUE EM RAZÃO DA APOSENTADORIA, O EXTRATO SERÁ ATÉ A DATA DO SAQUE.

De posse de cópia desse(s) extrato(s), deve comparecer à nossa Assessoria Jurídica munida(o) de cópias dos documentos pessoais e comprovante de residência para análise contábil e verificação da existência de eventuais valores a receber.

Importante! O filiado deve estar em posse de todos os documentos necessários e comparecer ao endereço da Assessoria Jurídica (Av. Brigadeiro Luís Antônio, 290 - 10º andar - conj. 105 - Bela Vista), sem necessidade de agendamento.

Caso se observe que, no seu caso, realmente há discrepâncias e/ou prejuízos, a(o) filiada(o) estará apta(o) à entrar com a ação de revisão do PASEP contra o Banco do Brasil.

Faça contato com colegas aposentados para que busquem a APROFEM através dos nossos Canais de Atendimento, não desperdiçando a oportunidade única de cobrar do Governo (Banco do Brasil) o que eventualmente lhe for devido.


MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAR EXTRATO (MICROFILMAGEM) DE SUA CONTA PASEP
Acesse aqui o arquivo.

(ao clicar no link, será feito o download do documento para sua máquina de forma automática)