Recadastramento - 15/07/2024

Recadastramento Anual - Pensionistas vinculados ao IPREM

Não tenha seu pagamento suspenso!

Todo os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura de São Paulo devem realizar anualmente, no mês de seu aniversário, OBRIGATORIAMENTE, o recadastramento.

A Portaria IPREM nº 48, de 12 de julho de 2024 (publicada no DOC de 15/07/2024), disciplina os novos procedimentos para a realização do recadastramento e prova de vida dos pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM.

Caso não realizem este recadastramento no prazo estabelecido, os vencimentos, proventos e pensões ficarão suspensos!


Veja abaixo as orientações para Pensionista vinculado ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo


Recadastramento

Deverá ser realizado por meio do Portal do Servidor e Beneficiário. O acesso ao Portal estará disponível durante todo o ano para que, sempre que houver qualquer alteração de dados cadastrais, possa ser feita a atualização.

É dever do pensionista ou de seu representante legal manter atualizados seus dados cadastrais. As informações sobre o estado civil ou união estável deverão ser prestadas sob as penas impostas pela lei, e em caso de qualquer alteração no seu estado civil, o pensionista obrigatoriamente deverá comunicar o IPREM no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do fato, e a sua omissão estará sujeita às sanções civis e criminais aplicáveis.


Prova de Vida

A prova de vida deverá ser realizada com periodicidade anual, obrigatoriamente, no mês do seu aniversário.

Forma Virtual, via aplicativo GOV.BR

Preferencialmente, a prova de vida deverá ser feita de forma virtual, com reconhecimento biométrico facial, via aplicativo GOV.BR.

Essa modalidade só estará disponível para quem possuir o cadastro da biometria junto ao Tribunal Regional Eleitoral do local de sua votação.

Veja aqui como fazer o recadastramento de forma virtual.


Na impossibilidade de realização da prova de vida pelo aplicativo GOV.BR, o pensionista poderá realizá-la, alternativamente, por uma das seguintes formas: 

Por videoconferência

Mediante agendamento feito em: http://provadevida.iprem.prefeitura.sp.gov.br/

Após agendamento, o pensionista receberá, por um dos contatos indicados no sistema, o link de acesso à videoconferência para realização da prova de vida  e na data agendada deverá ter em mãos documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional, emitido nos últimos 10 anos e comprovante de endereço em nome do pensionista, emitido nos últimos 90 dias.

Será considerada realizada a prova de vida quando da execução completa do atendimento com boa qualidade de vídeo e áudio e após o envio do comprovante por e-mail ao pensionista ou seu representante legal.


De forma presencial

Mediante  agendamento feito em: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/AgendarP1.aspx

O pensionista deverá estar munido de documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional, emitido nos últimos 10 (dez) anos (RG, CTPS, PASSAPORTE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de identificação Funcional ou de Entidade de Classe ou RNE); e comprovante de endereço em nome do pensionista, emitido nos últimos 90 (noventa) dias (conta de luz, água, telefone, gás, condomínio, extrato bancário) em caso de alteração.

IPREM:
Praça do Patriarca nº 69 - 1º andar
Centro Histórico de São Paulo/SP


De forma domiciliar

No caso de pensionistas com mobilidade reduzida e déficit cognitivo, que não sejam curatelados, e que residam na Região Metropolitana de São Paulo, mediante a apresentação de laudo médico emitido com data inferior a 90 (noventa) dias, atestando o motivo para impedimento de sua locomoção ao atendimento do IPREM.


Por envio via correspondência 

O pensionista vinculado ao IPREM poderá enviar o formulário de Prova de Vida, desde que não resida na Região Metropolitana de São Paulo/SP, assinado com firma reconhecida por autenticidade. O pensionista deverá enviar junto cópia autenticada de documento de identificação com foto e comprovante de endereço em nome do pensionista.

Na hipótese de representação por procurador, também deverá ser encaminhada a procuração original ou cópia autenticada, com validade inferior a 12 (doze) meses, contados da data de outorga, bem como cópia autenticada do documento de identificação do procurador.

Endereço para envio do formulário Prova de Vida
Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM
Divisão de Gestão da Base Cadastral
Rua Líbero Badaró, 190 - 12°andar - Centro Histórico de São Paulo
CEP: 01009-000 São Paulo/SP

   ACESSE AQUI O FORMULÁRIO - PENSIONISTAS - IPREM


Outras informações

- Servidores ativos, aposentados ou pensionistas, que tenham alteração em algum dado constante no formulário, deverão apresentar documentos originais ou cópia AUTENTICADA para comprovar a alteração informada;

- Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, formulários que tenham reconhecimento de firma por semelhança ou que estejam rasurados, nem cópias simples de documentos sem a apresentação do original para conferência;

- Os documentos para recadastramento por correio deverão ser enviados com Aviso de Recebimento - AR, que valerá como comprovante de entrega.


A ausência da prova de vida poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, que somente serão liberados após a regularização, atualizados pelo índice da Administração.

A Portaria IPREM nº 48/2024 entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 88, de 18 de dezembro de 2019 e nº 17, de 17 de março de 2020.


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