Informativos - 25/07/2024
Lei n° 18.165, de 24 de julho de 2024
No DOC de 25/07/2024, foi publicada a Lei n° 18.165, de 24 de julho de 2024, que autoriza o Poder Executivo a criar e implantar o Programa Cultura de Paz nas Escolas na Rede Municipal de Ensino.
Os objetivos fundamentais do Programa Cultura de Paz nas Escolas:
I - viabilizar recursos para o manejo de conflitos no ambiente escolar;
II - desenvolver o conhecimento teórico da abordagem transformativa refletiva da Mediação;
III - incentivar os gestores educacionais na mudança de paradigmas e na comunicação não violenta;
IV - propor uma nova maneira de interação social na escola tendo por base os Pilares da Cultura de Paz;
V - propor atividades a serem realizadas dentro e fora da sala de aula que expressam os sentimentos e dialoguem com a realidade de cada um;
VI - incentiva a reflexão : “a paz é o caminho”;
VII - outras ações de cultura de paz, de bem-estar social, de ações de moral e cívica, e outras ações pertinentes à temática.
A APROFEM apoia iniciativas identificadas com a não-violência, de forma geral.
Consulte, na íntegra, a Lei n° 18.165, de 24 de julho de 2024.
APROFEM