Informativos - 25/07/2024

Programa Cultura de Paz nas Escolas

Lei n° 18.165, de 24 de julho de 2024


No DOC de 25/07/2024, foi publicada a Lei n° 18.165, de 24 de julho de 2024, que autoriza o Poder Executivo a criar e implantar o Programa Cultura de Paz nas Escolas na Rede Municipal de Ensino.

Os objetivos fundamentais do Programa Cultura de Paz nas Escolas: 

I - viabilizar recursos para o manejo de conflitos no ambiente escolar; 

II - desenvolver o conhecimento teórico da abordagem transformativa refletiva da Mediação; 

III - incentivar os gestores educacionais na mudança de paradigmas e na comunicação não violenta; 

IV - propor uma nova maneira de interação social na escola tendo por base os Pilares da Cultura de Paz; 

V - propor atividades a serem realizadas dentro e fora da sala de aula que expressam os sentimentos e dialoguem com a realidade de cada um; 

VI - incentiva a reflexão : “a paz é o caminho”; 

VII - outras ações de cultura de paz, de bem-estar social, de ações de moral e cívica, e outras ações pertinentes à temática.

A APROFEM apoia iniciativas identificadas com a não-violência, de forma geral.

Consulte, na íntegra, a Lei n° 18.165, de 24 de julho de 2024.

APROFEM