Informativos - 26/07/2024

PDE - Prêmio de Desempenho Educacional

Pagamento da primeira parcela será no dia 31/07

No DOC de 26/07/2024, foi publicado o Decreto nº 63.595, de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre o pagamento da primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional, relativo ao exercício de 2024, a título de antecipação, nos termos do § 3º do artigo 6º da Lei nº 14.938/2009.

A primeira parcela do PDE será paga em 31 de julho de 2024, e farão jus ao pagamento:

- os servidores lotados nas unidades da Secretaria Municipal de Educação que iniciaram exercício ou reassumiram suas funções até 31 de maio de 2024;

– os Professores de Educação Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil em exercício nos Centros de Convivência Infantil/CCIs, Centros Integrados de Proteção à Criança/CIPs e unidades equivalentes, desde que exerçam as atividades próprias do cargo que titularizam e tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções até 31 de maio de 2024.

Atenção!
As ausências dos servidores nos dias de paralisação, de que trata a IN SME nº 12, de 11 de abril de 2024, não serão computadas na apuração da assiduidade para o pagamento da primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional.

Para informações sobre valores, apuração de assiduidade e outras disposições, leia aqui, na íntegra, o Decreto nº 63.595/2024.

A APROFEM reivindica alterações para esse benefício, desde a sua concepção, eliminação de critérios de excludência, majoração de valor e outras disposições.

APROFEM