Informativos - 31/03/2026

SME define diretrizes para cadastros e matrículas

Foi publicado no Diário Oficial da Cidade, de 31/03/2026, o Comunicado SME nº 109, que estabelece orientações às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino sobre os procedimentos de cadastro e matrícula de estudantes.

As Unidades Educacionais devem assegurar o direito ao cadastro e à matrícula de bebês, crianças e demais estudantes independentemente da apresentação da documentação descrita nas Instruções Normativas sobre o tema.

Para efetivação da matrícula, a presença do responsável para a entrega de documentação deve ser realizada com acolhimento, de forma que as informações da ficha cadastral sejam coletadas adequadamente e, assim, possam contribuir para o acompanhamento e o desenvolvimento do estudante.

Em caso de falta de documentação, o cadastro deve ser realizado regularmente, viabilizando o atendimento educacional. Havendo qualquer dificuldade operacional, a UE deverá contatar o núcleo de Demanda Escolar da respectiva Diretoria Regional de Educação - DRE.

Na persistência da dificuldade, a DRE deverá acionar a SME/COTIC/DIE ou a SME/COGED/DIDEM para solução da situação e garantia de compatibilização do cadastro. 

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