Informativos - 23/01/2025
Atualização publicada em 28/01/2025
Na quarta-feira, 22/01/2025, a APROFEM participou de uma reunião com a Secretaria Municipal de Educação para discutir a Lei nº18.221/2024 e seus impactos.
A Profa. Margarida Prado Genofre, vice-presidente da APROFEM, explica os últimos acontecimentos e os principais pontos tratados na reunião.
Clique e assista aos vídeos abaixo:
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Atualização publicada em 21/01/2025
Conforme noticiado anteriormente, a APROFEM ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em face da Lei Municipal nº 18.221/2024. (proc. 20038298120258260000) com o intuito de declarar inválidos os artigos 1º, 14º (que alterou a Lei nº 10.793/1989), 15º (que alterou a Lei nº 11.229/1992 -Estatuto do Magistério Municipal) e 16º (que alterou a Lei nº. 14.660/2007 - Reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação).
Tendo em vista que muitos servidores perderão as garantias de seus locais de trabalho e do acúmulo de cargos, e sofrerão redução de vencimentos, principalmente os readaptados que terão a “SUSPENSÃO DA JEIF”, foi requerida tutela de urgência para suspender os efeitos dos citados artigos até o julgamento final da ação.
A liminar foi indeferida, sob o entendimento de que não havia urgência, uma vez que, segundo o desembargador relator, não há “risco de dano irreparável ou de difícil reparação, que não possa aguardar o julgamento da presente ação pelo plenário “(SIC).
Dessa decisão interpusemos agravo interno, e aguardamos decisão do plenário do Tribunal, uma vez que é iminente o prejuízo, tendo em vista o início do ano letivo em 03/02/25.
Nesse interim, uma servidora impetrou Mandado de Segurança e obteve liminar para que não tivesse redução de sua jornada de trabalho até o julgamento final do Mandado de Segurança.
Cabe ressaltar que os objetos da Ação Direta de Inconstitucionalidade e do Mandado de Segurança são diferentes: enquanto na primeira a finalidade é excluir definitivamente do ordenamento jurídico a norma que fere a Constituição, no Mandado de Segurança se procura garantir direito líquido e certo, sendo específico para casos concretos.
Desse modo, a APROFEM informa seus filiados que forem informados/notificados de que terão suas JEIF´s suspensas em razão da citada Lei nº 18.221/2024, que entrem em contato com a nossa Assessoria Jurídica, a fim de agendamento e análise de caso para propositura de Mandado de Segurança individual.
Contato Assessoria Jurídica da APROFEM:
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 290, 10º andar, conj. 105, Bela Vista.
(11) 3214-6505/ (11) 3105-7666
(11) 3214-6449/ (11) 3159-3007
(11) 3231-2966/ (11) 3105-7377
Atendimento das 09h às 17h.
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Notícia publicada em 09/01/2025 e atualizada em 13/01/2025
No dia 27/12/2024, a edição extraordinária do Diário Oficial da Cidade (publicada no dia 28/12) trouxe a publicação da Lei nº. 18.221, de 27 de dezembro de 2024, fruto do Projeto de Lei do Executivo de nº 826/2024. Enviado à Câmara Municipal em 03/12/2024 o projeto, inicialmente, não continha nenhum artigo alterando qualquer dispositivo relativo aos Profissionais de Educação.
A atuação insensível da Administração fez chegar à Câmara, após a aprovação, em primeira votação e, portanto, sem tempo para novas discussões, um substitutivo no qual foram inseridos artigos que trazem enormes prejuízos aos Profissionais de Educação, dentre os quais destacamos:
Desde então, a APROFEM estudou detalhadamente a lei publicada, com todas as suas implicações, para definir as melhores estratégias judiciais e políticas buscando barrar esses ataques pérfidos intentados pela Administração Municipal.
As modificações feitas no substitutivo aprovado ferem diretamente princípios consagrados pela Constituição Federal, de modo que ajuizamos Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (proc. 20038298120258260000) com o intuito de declarar inválidos os artigos 1º, 14° (que alterou a Lei nº 10.793/1989), 15° (que alterou a Lei nº 11.229/1992 - Estatuto do Magistério Municipal) e 16° (que alterou a Lei nº. 14.660/2007 - Reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação).
Igualmente foi requerida tutela de urgência para suspender os efeitos dos citados artigos, tendo em vista que muitos Servidores perderão a garantia de seus locais de trabalho, a garantia constitucional do acúmulo de cargos e sofrerão redução de vencimentos. Este pedido de tutela foi indeferido e a APROFEM já está providenciando recurso cabível
A APROFEM manterá seus filiados e filiadas informados sobre o andamento dessas medidas, os desdobramentos e iniciativas adotadas. Acompanhe, por meio de nossos canais informativos: Portal APROFEM, E-mails e Instagram.
APROFEM - DIRETORIA
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Veja também:
- PL 826/2024 - NOVOS ATAQUES AOS DIREITOS DOS SERVIDORES (vídeo da Profa Margarida Prado Genofre)
APROFEM Diretoria