Informativos - 24/10/2025

Concurso de Remoção 2025: confira decisões da SME

Foram publicados no Diário Oficial da Cidade, de 24/10/2025, os Comunicados SME nº 416, nº 419, nº 421 e a Instrução Normativa SME nº 46, com atualizações sobre o Concurso de Remoção 2025. Além da retificação do Edital de abertura de Inscrições e Procedimentos dos Concursos de Remoção 2025.

O Comunicado SME nº 416 retifica o Comunicado SME nº 375, de 01 de outubro de 2025, publicado em DOC de 02/10/2025, com a relação das Vagas Iniciais a serem oferecidas aos Profissionais de Educação participantes dos Concursos de Remoção 2025. Em cumprimento ao efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento nº 2333335 29.2025.8.26.0000, a SME informa que, até subsequente decisão definitiva, estão sendo oferecidas apenas as vagas de Regência Iniciais.

As vagas de Regência Iniciais do Concurso de Remoção 2025 encontram-se no Anexo Único (144940425). O Comunicado SME nº 421 divulga a relação das vagas Iniciais e Potenciais a serem oferecidas aos Profissionais de Educação, inscritos nos Concursos de Remoção/2025, a relação das vagas encontra-se no Anexo Único (144941075)

O Comunicado SME nº 419 publica a decisão dos recursos interpostos quanto aos indeferimentos ou omissão de inscrição. Confira os resultados no Anexo Único (144940859)

A Instrução Normativa SME nº 46 altera o Artigo 5º da Instrução Normativa SME nº 40 de 16 de setembro de 2025, conforme segue:

“Art. 5º Os excedentes serão encaminhados à Diretoria Regional de Educação da região ou, se de seu interesse, à SME/COGEP/DICAR para escolha de vaga a título precário e, serão inscritos de ofício no próximo Concurso Anual de Remoção, conforme disposto em edital.”

O Secretário Municipal de Educação, torna público a retificação dos itens 2.b.5 e 2.b.6 no Edital de Abertura e de Procedimentos dos Concursos de Remoção 2025, publicado em DOC de 17/09/2025, conforme segue:

b.5. dos titulares de cargos de Agente Escolar considerados excedentes, assegurada a prioridade de escolha;
b.6. dos titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação considerados excedentes, nos termos da Instrução Normativa específica de módulo, assegurada a prioridade de escolha;

Consulte a íntegra das publicações.

Comunicado SME nº 416
Comunicado SME nº 421
Comunicado SME nº 419
Instrução Normativa SME nº 46

​​​​​Retificação Edital Concurso de Remoção

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